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Brasil

Candidatos podem pedir reaplicação do Enem 2024 de 11 a 15 de novembro

Inep destaca que quem faltou a qualquer um dos domingos por motivos que não se enquadram no edital não tem direito à reaplicação


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Imagem ilustrativa da imagem Candidatos podem pedir reaplicação do Enem 2024 de 11 a 15 de novembro
Candidatos podem pedir reaplicação do Enem 2024 de 11 a 15 de novembro |  Foto: Divulgação / Jeane de Oliveira

Após a realização do primeiro dia de provas do Enem 2024, no último domingo (3), o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), que organiza o exame, anunciou nesta segunda-feira (4) o período para o pedido de reaplicação da prova.

O prazo para solicitar a reaplicação será de 11 a 15 de novembro e somente alguns casos têm direito: quem foi prejudicado por problemas logísticos ou acometido por alguma das doenças infectocontagiosas previstas no edital.

Para esses casos, as novas provas serão nos dias 10 e 11 de dezembro.

O Inep destaca que quem faltou a qualquer um dos domingos por motivos que não se enquadram no edital não tem direito à reaplicação. "O participante será considerado ausente e as notas das provas realizadas servirão apenas para autoavaliação", diz.

Se o participante foi afetado por problemas logísticos, como comprometimento da infraestrutura, falta de energia elétrica no local de prova ou erro de aplicação, ele pode solicitar a reaplicação. Em tais casos, o inscrito deverá comparecer normalmente ao segundo dia de aplicação, no próximo domingo (10), e solicitar a reaplicação do exame do primeiro dia.

São considerados problemas logísticos, segundo o edital, situações como: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural) ou erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.

As doenças infectocontagiosas listadas no edital são: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e Covid-19.

Nesse caso, os pedidos de reaplicação devem ser acompanhados por documentos que comprovem a doença, que serão analisados pelo Inep individualmente. Já em relação aos problemas logísticos, o instituto avaliará as solicitações, de acordo com as intercorrências registradas no dia da prova.

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