Humilhar mulheres pode dar até dois anos de cadeia
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Humilhar, causar constrangimento, manipular, ridicularizar e limitar o direito de ir e vir de mulheres são alguns dos exemplos de violência psicológica. Essas atitudes poderão se tornar crime, com punição de seis meses a dois anos de reclusão e multa.
Isso porque o Senado Federal aprovou a proposta de incluir a violência psicológica contra a mulher no Código Penal, na última quinta-feira, e agora falta somente a sanção presidencial para a mudança começar a valer.
O projeto também cria o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar, em que a escrita da letra “X” na mão da mulher, de preferência na cor vermelha, funcionará como um sinal de denúncia de violência.
A relatora do projeto, a senadora Rose de Freiras, afirmou que a perseguição que muitas mulheres lidam no dia a dia precisa ser tratada com processo e condenação.
“Não pode simplesmente tirar a mulher daquele ambiente e tratar a saúde dela – uma mulher que, muitas vezes, não tem independência econômica e é submetida a isso, por essa dependência ou por então uma cultura de submissão”.

Segundo a presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família do Espírito Santo e advogada especialista em Direito de Família, Flavia Brandão, o projeto é mais um mecanismo de defesa da mulher e possibilitará que tenha mais confiança para denunciar o agressor.
“Frases como 'tira essa roupa, com essa você não sai', 'você está achando que é quem?', 'sua burra' – esses tipos de pensamentos que levam a mulher a se deprimir, a se colocar em uma posição de inferioridade emocional tão grande que afeta a sua liberdade”, explicou.
“Não é qualquer briga dentro de casa, estamos falando de violência, atos repetitivos que levem a uma situação de degradação emocional. E pode ser o primeiro passo para chegar a um feminicídio (assassinato de uma mulher pelo fato de ser mulher)”, completou.
Para o professor de Direito Penal e advogado criminalista Rivelino Amaral, a proposta é uma adequação da lei para a sociedade atual, já que o Código Penal é de 1940.
“A violência psicológica é tão importante como qualquer outro crime, porque também traz prejuízos irreparáveis para as vítimas”, ressaltou o advogado.
Risco de doenças psicológicas
A violência psicológica contra as mulheres pode gerar doenças emocionais e físicas, além de ser o primeiro passo para o feminicídio (assassinato de uma mulher pela condição de ser mulher).
De acordo com a psicóloga Marcelle Paganini, a violência psicológica é tanto ou mais nociva que a violência física e pode afetar a vítima para o resto da vida.
“Vai desde adoecimento somático, quando uma questão psicológica se somatiza no corpo em forma de doença física, passando a prejuízos comportamentais, de relacionamento e julgamentos, chegando até em acometimento de doenças emocionais, como depressão e ansiedade”, afirmou.
“Tudo isso pode levar a vítima a ter um prejuízo permanente em sua saúde emocional e até a tentar contra a própria vida por conta do adoecimento. Isso sem mencionar prejuízos à autoestima e à autonomia”, completou.
De acordo com o psicólogo e psicoterapeuta Gerson Abarca, é muito importante que a proposta seja sancionada, até para fortalecer a Lei Maria da Penha. “Muitas mulheres que chegam ao estágio de feminicídio já passaram anos de um controle psicológico”, disse.
“Um sussurro agressivo no ouvido de uma mulher, às vezes, dói mais que um tapa. A provocação contínua e o cerceamento da liberdade são características da violência psicológica, que ninguém vê, mas ela (a mulher) vê e sente”.
SAIBA MAIS
Aprovação
- O Senado aprovou, quinta-feira, um projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher. A proposta segue para a sanção presidencial. Caso seja sancionada, a pena será de reclusão de seis meses a dois anos e multa.
- Atualmente, a violência psicológica é citada na Lei Maria da Penha, mas não é tipificada como crime.
- O projeto caracteriza a violência psicológica como “causar dano emocional que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método”.
- O projeto também altera a Lei Maria da Penha para determinar que o agressor seja afastado imediatamente do local de convivência em caso de risco psicológico. Atualmente, isso só pode ser feito em caso de risco à integridade física da vítima.
- A proposta também cria o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar, em que a escrita da letra “X” na mão da mulher, de preferência na cor vermelha, funcionará como um sinal de denúncia.
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