Peixes do litoral capixaba chegam a valer R$ 2.200
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Cherne, cioba, robalo e papa-terra. O litoral do Estado tem uma biodiversidade marinha rica, literalmente, com espécies em que um único peixe chega a valer R$ 2.280.
É o caso do badejo, muito procurado para o preparo da tradicional moqueca capixaba, que chega a pesar 60 quilos — daí o valor alto de um único animal. O peixeiro João Merlo detalhou que o quilo, comprado no barco, custa de R$ 28 a R$ 38, dependendo do período. “Agora sei que não está barato”, comentou o profissional.
O badejo, aliás, está ameaçado de extinção, segundo o analista ambiental do Instituto Chico Mendes (ICMBIO) Nilamon de Oliveira Leite Júnior. Ele frisou que o nome do pescado não se refere a uma espécie única. “Há tipos diferentes de badejo, com carnes que se caracterizam densas, saborosas, leves e com pouca gordura.”
Cherne, robalo, garoupa, cioba e papa-terra também são considerados peixes mais nobres. “Pelo menos duas espécies de garoupas estão ameaçadas de extinção, a São Tomé e a Garoupa Verdadeira”, disse o analista, ao explicar que, assim, tanto elas quanto os badejos podem ser pescados, seguindo regras para captura, como tamanho mínimo e período de defeso.
Entre os chernes, duas espécies são ameaçadas. O cherne-poveiro não pode ser capturado, já o cherne verdadeiro pode ser retirado do mar seguindo regras específicas.
João Luiz Gasparini, biólogo especialista em peixes, destacou o que leva um peixe a desaparecer: “Depende da espécie, mas basicamente é a contaminação, modificação ou destruição do habitat onde vive, e a pressão de captura demasiada (pesca predatória).”
O Espírito Santo detém o recorde do maior Marlin Azul já pescado no mundo. Fisgado em 1992, ele pesava 636 quilos e media 4,62 metros de comprimento e 2,48 de diâmetro. Hoje, ele custa em torno de R$ 5 o quilo. Alvo da pesca esportiva, ele não costuma ser usado para consumo, pois sua carne não é das mais saborosas.
A pesca no Estado se divide entre artesanal e industrial. No Sistema Informatizado de Registro da Atividade Pesqueira (SisRGP) há registro de 1.507 embarcações de pequeno porte no Estado, usadas para a pesca artesanal. Já na industrial, são 150 embarcações de médio porte em todo o Espírito Santo.
Peixes nobres
Rosana Viola é proprietária de uma peixaria na Prainha, em Vila Velha. Ela contou que entre os peixes nobres os mais procurados, principalmente para fazer a famosa moqueca, são badejo (na foto), robalo e garoupa.
“O badejo tem a carninha bem branca e firme, fica uma posta bonita e saborosa, além de pegar bem o tempero. O robalo é o mesmo padrão.”
Já em relação à cioba, dá para fazer moqueca quando é maior. “O ideal é para fazer assada”, destacou Rosana.


SAIBA MAIS A pesca no Estado
Litoral capixaba
- O Espírito Santo é singular e rico em vida marinha no geral. O litoral capixaba está localizado no encontro de diferentes correntes marinhas com características muito distintas (a Corrente do Brasil – quente, e a Corrente da Argentina – fria) e numa zona geomorfológica também de transição. Isso garante características mescladas, com peixes das águas mais quentes e peixes de águas mais frias. Além de abundância de peixes oceânicos.
Pesca artesanal
- É uma pesca em menor escala, feita com barcos pequenos, em um regime de parceria em que os pescadores dividem a produção. Geralmente, a pesca é feita com ida e volta no mesmo dia. Praticam a pesca de linha, emalhe ou arrasto, por exemplo. As iscas são de peixes, vivos ou mortos, e também isca artificial.
- No Sistema Informatizado de Registro da Atividade Pesqueira (SisRGP) há registro de que 1.507 são embarcações de pequeno porte no Estado.
- São barcos que pescam para grandes indústrias de pesca. Configura-se um regime patronal em que o pescador recebe um salário para trabalhar. Geralmente, ficam cerca de 25 dias no mar, fazendo a pesca de linha de seis anzois, emalhe, arrasto, etc. As iscas são de peixes, vivos ou mortos, e também isca artificial.
- Pela lei, embarcações com Arqueação Bruta (soma de todos os volumes internos da embarcação, ) acima de 20, são consideradas industriais.
- No Sistema Informatizado de Registro da Atividade Pesqueira (SisRGP) há 150 embarcações de médio porte, no Estado.
Sumiu e reapareceu
- O peroá comum desapareceu por dez anos. Tal sumiço se deu por conta do uso de grandes puçás (tipo de ferramenta para pesca) em sua captura. O Estado sempre teve peroá em abundância e, repentinamente, exemplares da espécie ficaram raros.
- O IBAMA decretou o uso do puçá ilegal e, com o passar dos anos, a produção pesqueira do peroá foi aumentando. Contudo, segundo especialistas, a fiscalização do cumprimento das regras de pesca tem perdido a efetividade. Mas os pescadores precisam se conscientizar que é necessário cumpri-las.
O que leva à extinção
- São muitos problemas que afetam negativamente o mar. O maior deles é sem dúvida a poluição (por esgoto doméstico, industrial, por lixo plástico, por agrotóxicos, etc).
- A descaracterização e degradação dos habitats marinhos também contribuem para o sumiço de espécies.
- A instalação de portos e estaleiros em áreas de recifes, a remoção de áreas de restinga, os aterros em manguezais, as dragagens, as ocupações irregulares no litoral e a pesca sem controle também estão entre os motivos.
Extinto
- O peixe-serra que já foi abundante no litoral capixaba e está extinto.
Problemas/pescadores
- Os pescadores enfrentam a concorrência desleal com pescadores de outros estados que chegam em traineiras (barcos) imensas, fazendo uma limpa e deixando o pescador artesanal praticamente sem peixes.
- Outro problema é a falta de fortalecimento do setor e a ausência de vínculos verdadeiros e duradouros entre a ciência e a pesca (e também a aquicultura).
- Pesca e ciência precisam andar juntas para conhecer os limites dos estoques dos pescados e a maneira mais eficaz de gerenciar a sustentabilidade do setor. Além disso, criar alternativas de produção em criação (aquicultura) para tirar a pressão dos estoques naturais, segundo especialistas.
Rede
- O uso de rede é regulamentado. Para rede de emalhe, não há uma distância regulamentada da costa para a pesca. O pescador profissional tem a permissão e pode pescar com ela, atendendo as normas de segurança e regulamento da rede.
Fonte: Nilamon de Oliveira Leite Júnior; João Luiz Gasparini; Álvaro Martins; Marinha; Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento e pescadores.
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