Quando pais podem deixar filhos sozinhos
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Após o caso de negligência envolvendo uma menina de 1 ano e 9 meses em Vila Velha, que foi deixada em casa sozinha nos quatro dias de Carnaval, a lei de abandono de incapaz entrou novamente nas discussões entre pais e especialistas.
O defensor público titular da Defensoria de Infância de Viana, Renzo Gama, explicou que o abandono de incapaz é um crime grave. No entanto, cada caso é avaliado de forma individual.
“Crianças e adolescentes devem ser tratados como prioridade absoluta, mas, ao mesmo tempo, não se pode criar uma redoma na educação e formação desse indivíduo”, explicou.
Ele dá como exemplo a possibilidade de deixar os filhos em casa sozinhos, desde que a criança tenha idade para entender o certo e errado, como é o caso de crianças a partir, normalmente, dos 10 anos.
“Não existe uma determinação etária, porque depende de diversas variáveis, como o desenvolvimento da criança, a aptidão física. Se há algum transtorno comportamental ou problema de saúde, não se deve deixar sozinho em hipótese alguma”, observou.
A psicóloga Thamy Carvalho destacou que, em casos de abandono de incapaz, o desenvolvimento da criança pode ser prejudicado. Porém, existe a necessidade de os pais e a família estimularem, também, a independência da criança, para que isso não gere problemas durante a vida adulta.
“O ideal é a criança nunca ficar sozinha, mas isso não é uma realidade para a maioria da população, que não pode arcar com babás ou não tem apoio de parentes. No contexto geral, crianças são dependentes, mas isso vai diminuindo com o tempo. Tudo irá depender de como a família cuida, atribui funções e responsabilidades, e até como tecnologias, como o celular e câmeras de segurança, serão aplicados naquele ambiente”, explicou a psicóloga.
Abandono de incapaz, conforme previsto no artigo 133 do Código Penal, consiste em abandonar uma pessoa que está sob cuidado (seja menores de idade ou idosos), guarda ou vigilância. A pena varia de seis meses a três anos de reclusão.
Mãe foi autuada em flagrante por abandono
A mãe da menina de 1 ano e 9 meses – que foi deixada sozinha em casa por aproximadamente quatro dias, em Cidade da Barra, Vila Velha, – pode pegar até quatro anos de cadeia. Ela teria saído para curtir o Carnaval.

Por meio de nota, a Polícia Civil afirmou que a mãe foi autuada em “flagrante por abandono de incapaz e por expor a perigo de vida e saúde, privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis”. Ela foi encaminhada para o Centro de Triagem de Viana.
Segundo o advogado criminalista Flávio Fabiano, o tempo de prisão pode variar de acordo com os agravantes.
“O tempo que a mãe vai ficar presa depende do estado que a criança se encontra. Ela pode estar desnutrida e, se isso gerar alguma lesão física na criança, ou agravar o quadro dela, a mulher pode pegar até 4 anos de reclusão. Se houver uma piora, por se tratar de uma criança que demandaria uma medicação específica ou, se gerar a morte, a pena aumenta para até 12 anos”, disse o advogado.
De acordo com Alessandra Santana, do Conselho Tutelar de Vila Velha, a menina que havia sido deixada sozinha está internada no Hospital Estadual Infantil e Maternidade Alzir Bernardino Alves (Himaba). Os médicos constataram que a criança estava em estado grave de desidratação, desnutrição e maus-tratos.
Saiba Mais
Lei de Abandono de Incapaz
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O abandono de incapaz está previsto no artigo 133, lei 2848/40, do Código Penal Brasileiro.
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Possui pena de seis meses a três anos de reclusão.
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A lei pode ser aplicada em casos onde o abandono resulta em lesão corporal de lesão grave ou morte, exposição ou abandono de recém-nascido ou idosos.
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Cada caso é analisado pelo Conselho Tutelar, que determina se houve crime de abandono ou não.
Fonte: Especialistas consultados e pesquisa AT.
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