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Cidades

Homem bebe e passa a direção de carro para filho de 9 anos: "Meu motorista"

Imagens viralizaram nas redes sociais; o pai da criança disse que tudo não passou de uma brincadeira


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Imagem ilustrativa da imagem Homem bebe e passa a direção de carro para filho de 9 anos: "Meu motorista"
Menino de 9 anos dirigindo em rodovia de Mato Grosso do Sul |  Foto: Reprodução/Redes Sociais

Uma criança de 9 anos foi filmada pelo próprio pai dirigindo em uma rodovia, na tarde do último domingo (07). O vídeo viralizou nas redes sociais e gerou críticas ao homem.

De acordo com informações do g1, as imagens foram gravadas na rodovia MS-450, em Mato Grosso do Sul. A criança conduziu o carro em alta velocidade, em um dia chuvoso. No vídeo, o pai do garoto se referiu ao filho como "motorista particular" e contou que ingeriu bebida alcóolica. 

"Partiu Campo Grande, estou com meu motorista particular. Pelo menos se pegar multa, o valor será menor. Andar a 140 km/h pra que rapaz, anda no limite da pista. Rodovia tranquila, hoje é domingo, meu motorista vai fazer 10 anos, agora já pode”, diz o homem".

Ao portal g1, o pai do menino disse que tudo não passou de uma "brincadeira". "Meu filho não dirigiu nem 50m. Foi só para fazer uma brincadeira (…) Foi só para fazer um vídeo lá na estrada do Cachoeirão. Nem carro tinha", afirmou.

Cabe destacar que o ato se configura como uma infração de trânsito gravíssima, pois o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que a idade mínima para dirigir é de 18 anos. 

De acordo com o CTB, o ato de permitir ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada configura crime de trânsito. A pena varia de seis meses a um ano de detenção ou multa.

Confira o que expressa o artigo 310 do CTB:

Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

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