X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

ASSINE
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ASSINE
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Polícia

Câmara aprova lei Henry Borel, que eleva pena para crimes contra menores

O nome da lei é uma homenagem ao menino de quatro anos assassinado no Rio de Janeiro, em março do ano passado


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Câmara aprova lei Henry Borel, que eleva pena para crimes contra menores
O menino Henry Borel, que foi morto em março do ano passado |  Foto: Reprodução Instagram

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (3), o projeto de lei que endurece as penas para crimes cometidos contra crianças e adolescentes no ambiente doméstico.

Em votação simbólica, os deputados acataram alterações feitas pelos senadores, mas rejeitaram cinco emendas. O texto, agora, segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).

O projeto de lei passou a ser chamado de Henry Borel em homenagem ao menino de quatro anos assassinado no Rio de Janeiro, em março do ano passado. O texto estabelece o dia 3 de maio –data de seu aniversário– como o Dia Nacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente.

Um dos pontos centrais do projeto de lei é o aumento de pena para homicídios cometidos no ambiente doméstico contra menores de idade.

A proposta transforma em crime hediondo o homicídio contra menores de 14 anos, ou seja, os autores não são suscetíveis a anistia, graça, indulto ou mesmo pagamento de fiança para responderem em liberdade.

Em outro artigo, o projeto de lei altera o Código Penal brasileiro para prever que crimes contra menores de 14 anos também serão tratados como crimes qualificados, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.

Além disso, a pena será aumentada em um terço ou até a sua metade se a vítima for portadora de deficiência que não permita a sua defesa ou, em dois terços, se os autores forem parentes próximos, como os pais, padrastos e madrastas, tios, irmãos ou mesmo empregador da vítima.

Apesar de já constar no Código Penal, o projeto de lei ainda detalha punições para quem deixar de comunicar às autoridades públicas a prática de violência contra crianças ou tratamentos cruéis, degradantes e formas violentas de educação, além de casos de abandono de incapazes. A pena, que pode durar de 6 meses a 3 anos, poderá ser aumentada se a omissão vier de familiares da vítima ou se resultar em sua morte.

Algumas das alterações promovidas pelos senadores durante a tramitação também incluíram ou aumentaram as punições para autores de crimes contra crianças e adolescentes. O Senado aumentou a pena –também em um terço– para os crimes de difamação, injúria e calúnia quando cometidos contra crianças e adolescentes.

Além do aumento das penas, o projeto de lei busca criar mecanismos para prevenir e enfrentar a violência doméstica contra crianças e adolescentes. Disciplina como deve ser o funcionamento de uma rede de apoio às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e também define procedimentos para as autoridades de segurança pública e do Judiciário para lidar com os casos.

União, estados e municípios poderão criar centros de atendimento para as vítimas, espaços para acolhimento familiar e programas de apadrinhamento, delegacias, entre outros órgãos.

Em relação aos procedimentos, o texto determina que, quando verificada a ação ou omissão que resulte na violência doméstica, com risco à vida da vítima, as autoridades judicial ou policial devem afastar imediatamente o agressor da residência ou do local de convivência com a vítima.

Entre essas medidas estão a apreensão imediata de armas de fogo em posse do agressor e a suspensão ou restrição do porte de armas.

A legislação vigente prevê que o pedido para as medidas protetivas de urgência pode partir de magistrados, do Ministério Público e Conselho Tutelar, além das pessoas que atuem em favor da vítima.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: