CNJ suspende norma que proíbe uso de cropped no STJ

Medida foi aprovada em fevereiro e causou debates

Agência Brasil | 12/04/2024, 22:08 22:08 h | Atualizado em 12/04/2024, 22:08

srcset="https://cdn2.tribunaonline.com.br/img/inline/170000/372x236/CNJ-suspende-norma-que-proibe-uso-de-cropped-no-ST0017617200202404122208/ScaleUpProportional-1.webp?fallback=%2Fimg%2Finline%2F170000%2FCNJ-suspende-norma-que-proibe-uso-de-cropped-no-ST0017617200202404122208.jpg%3Fxid%3D780207&xid=780207 600w, Sede do Superior Tribunal de Justiça

O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, suspendeu nesta sexta-feira (12) norma que regulamentou o uso de vestimentas para entrar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. O dispositivo foi aprovado em fevereiro deste ano e provocou debate entre usuários das redes sociais.

Pela instrução normativa, está proibido o acesso de pessoas às dependências do tribunal usando shorts, bermuda, blusas sem manga, trajes de banho e de ginastica (legging) e blusas cropped (que expõem a barriga).

Os trajes permitidos são terno, camisa social e gravata para pessoas que se identificam com o gênero masculino e vestido, blusa com calça ou saia "de natureza social" para quem se identifica com gênero feminino.

Constrangimentos

Na decisão, o corregedor entendeu que as restrições podem causar constrangimentos ao público feminino.

"Verifica-se possível inobservância a tais normativos e diretrizes em seus efeitos, uma vez que, cediço [usual, corriqueiro, sabido de todos] é que especificações alusivas a roupas sumárias e outros trajes como, por exemplo, blusas sem manga ou trajes sumários - são utilizados como meio de abordagem e possível constrangimento ligados ao gênero feminino", decidiu Salomão.

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