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Política

Ameaça de expulsão do partido é justa causa para desfiliação, decide TRE


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Imagem ilustrativa da imagem Ameaça de expulsão do partido é justa causa para desfiliação, decide TRE
Fachada do TRE: irregularidades no repasse de verbas às siglas é um dos problemas, segundo o tribunal |  Foto: Dayana Souza / AT - 28/08/2018

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) decidiu que ato de expulsão elaborado por partido político é justa causa para membros do Legislativo pedirem a desfiliação partidária sem incorrer na perda do mandato por infidelidade.

A decisão foi tomada na sessão do pleno desta quarta-feira (04), na análise do caso do vereador de Vila Velha, Osvaldo Maturano, que pediu a desfiliação do Republicanos.

O relator do caso, Adriano Athayde Coutinho, destacou que apesar de a expulsão não configurar entre as hipóteses previstas em lei de justa causa para a desfiliação partidária – a saber, grave discriminação ou desvio de conteúdo programático da legenda –, não há impedimento para validar a situação.

“Estou reconhecendo que o ato de expulsão equivale à configuração da justa causa. É considerada pela jurisprudência pelo Tribunal Superior Eleitoral”, disse o relator. Apesar da decisão no caso concreto, a decisão forma jurisprudência para que outros casos semelhantes sejam analisados da mesma forma.

Maturano disse que ainda não tem definido seu destino, apenas que conversa com o prefeito de Vila Velha, Max Filho (PSDB), e com o ex-governador Max Mauro.

“A minha filiação estou tratando com o prefeito Max (Filho), é um aliado importante, é uma pessoa estratégica dentro da cidade, estamos decidindo. Não tenho ainda um partido definido, tenho possibilidades. Estive hoje conversando com meu padrinho político, o (ex) governador Max Mauro. A minha filiação será em consenso com eles”, afirmou.

Câmara de Vitória

Em outra decisão unânime na sessão de hoje, o TRE-ES manteve o mandato de vereador para Max da Mata (PSDB), em Vitória. Eleito pelo PDT, ele saiu do partido com anuência do diretório municipal. Por isso, o relator do caso, Fernando Cesar Baptista de Mattos, considerou que não houve infidelidade partidária.

“O próprio partido deixou transcorrer o prazo para reclamar a perda do cargo”, destacou em seu voto.

Janela

A janela partidária, quando vereadores podem trocar de partido ser perder o mandato, começa amanhã, dia 5, e vai até o dia 3 de abril. Prefeitos, governadores e senadores não precisam aguardar a janela, mandatários em cargos majoritários, eles podem trocar de partido sem risco de perder o mandato. Para disputar as eleições deste ano, o prazo para filiação em uma legenda é até 3 de abril, seis meses antes do pleito.

Deputados estaduais e federais não podem trocar de partido nesta janela, caso decidam sair de suas legendas, podem sofrer processo por infidelidade partidária e serem condenados à perda do cargo. A jurisprudência – ou seja, decisões anteriores já tomadas – no Supremo Tribunal Federal (STF) é de que o cargo legislativo pertence ao partido e não ao candidato eleito.

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