Mais de 200 mulheres este ano denunciaram perseguição de ex
Este é o número de casos registrados no Estado nos dois primeiros meses de 2025. Esse crime é denominado de “stalking”
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Casos como o de uma estudante de Engenharia, que denunciou ser perseguida há três anos por mensagens de números de telefone desconhecidos, por um suspeito que conhece sua rotina, publicados pela reportagem de A Tribuna na última semana, fazem parte da rotina de centenas de mulheres no Estado.
De 1º de janeiro a 28 de fevereiro deste ano, foram registrados 269 casos de perseguição a mulheres, ligados, em sua maioria, a relações amorosas anteriores ou rejeitadas, de acordo com o Painel de Monitoramento da Violência Contra a Mulher, da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp).
O professor de Processo Penal Rivelino Amaral explica que os requisitos para que exista o crime de perseguição ou “stalking” “são que essa perseguição seja de forma continuada, ininterrupta, exaustiva, de forma que retire da vítima os seus hábitos diários, que limite a vítima de sair para trabalhar, de estudar”.
A advogada criminalista Layla Freitas explica que, se a conduta ocorrer uma vez só, pode configurar outro crime (como ameaça, injúria, violação de domicílio etc.), mas não stalking.
“O sentimento da vítima (medo, angústia, insegurança) é importante, mas precisa estar ligado a uma conduta reiterada do agressor. Se a conduta ocorrer uma vez só, pode configurar outro crime (como ameaça, injúria, violação de domicílio etc.), mas não stalking”, explicou a advogada.
Ela afirmou também que muitas mulheres não denunciam seus agressores por medo ou vergonha.
Redes
O titular da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), delegado Brenno Andrade, explica que autores que acreditam que não serão identificados, geralmente, utilizam WhatsApp, mensagens no Instagram e outras redes sociais.
“Há casos também de pessoas que se comunicam via Pix: fazem um Pix de um centavo e mandam uma mensagem no Pix. Já pegamos casos assim também, desse tipo de perseguição”, afirma o delegado Brenno Andrade.
O advogado criminalista Rafael Lima destaca que, com a internet e as redes sociais, a tecnologia potencializa os casos e facilita o cometimento do delito pela falsa sensação de anonimato que o criminoso possui.
SAIBA MAIS
O que é?
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Pena: reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Locais
Residência 150
Ambiente web 37
Via pública 33
Comércio 21
Outro local 20
Consultório 2
Escola 2
Casa de show 1
Indústria 1
Repartição pública 1
Unidade prisional 1
Faixa Etária
Em branco 1
0 a 12 anos 2
13 a 17 anos 10
15 a 24 anos 30
25 a 29 anos 34
30 a 34 anos 35
35 a 39 anos 37
40 a 44 anos 40
45 a 49 anos 32
50 a 54 anos 18
55 a 59 anos 19
60 a 64 anos 3
65 a 69 anos 4
70 a 74 anos 3
75 anos ou mais 1
Município
1º Vila Velha 56
2º Serra 50
3º Vitória 32
4º Cariacica 23
5º Colatina 12
6º Guarapari 10
7º Cachoeiro de Itapemirim 9
8º Marataizes 9
9º Anchieta 8
10º Domingos Martins 6
Motivações
A advogada criminalista Layla Freitas destaca que a cultura machista está entre os fatores para que as mulheres sejam as maiores vítimas do crime de perseguição.
“Muitas vezes está ligado a relações amorosas anteriores ou rejeitadas. Nesse contexto, o crime é uma forma de violência psicológica, intimidação e controle”, disse.
Ela destacou ainda que a sociedade frequentemente trata as mulheres como objetos de desejo, o que contribui para comportamentos invasivos serem naturalizados.
Punição
O titular da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), delegado Brenno Andrade, explica que a pena pode ser aumentada pela metade, se o crime for cometido contra criança, idoso ou adolescente, mulher em razões de condição de sexo feminino, pelo fato de ser mulher, uma misoginia, e quando tem duas ou mais pessoas que praticam esse crime ou quando há o emprego de arma de fogo.
“É uma pena baixa, porque é uma ameaça e a prisão é bem difícil de você conseguir efetuar logo de começo, inicialmente, só se for uma coisa extremamente grave. Eu acho que a pena tinha que ser maior”.
Fonte: Painel de Monitoramento da Violência Contra a Mulher da Sesp e especialistas.
Stalking pode originar crime mais grave como feminicídio
O crime de perseguição, conhecido como stalking, tem as mulheres como potenciais vítimas por fazer parte, infelizmente, do rol de crimes de ódio que elas sofrem ainda num país de cultura patriarcal e misógino, destaca o advogado criminalista Rafael Lima.
“O crime de stalking, muitas das vezes, é um prelúdio de um crime ainda mais grave, como estupro, feminicídio”.
Desigualdade de gênero e a cultura machista estão entre os fatores apontados pela advogada criminalista Layla Freitas para que as mulheres sejam as maiores vítimas do crime de perseguição.
“Muitas vezes está ligado a relações amorosas anteriores ou rejeitadas. Nesse contexto, o crime é uma forma de violência psicológica, intimidação e controle”, disse.
Ela destacou ainda que a sociedade frequentemente trata as mulheres como objetos de desejo, o que contribui para comportamentos invasivos serem naturalizados.
“Isso alimenta a ideia de que seguir, insistir e pressionar são 'românticos' ou 'provas de amor', quando na verdade são abusivos”.
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