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Política

TCE suspende pagamento do 13° dos vereadores de Paulista

Argumento do Órgão fiscalizador foi de que regras não estavam sendo atendidas


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Imagem ilustrativa da imagem TCE suspende pagamento do 13° dos vereadores de Paulista
Relator do processo, conselheiro Marcos Loreto afirmou que pagamento não respeitava a legislação sobre o assunto |  Foto: TCE/Arquivo

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu decisão monocrática cautelar determinando a suspensão do pagamento do 13° salário dos vereadores do Município de Paulista.


A medida foi solicitada pelos auditores do TCE, porque, segundo eles, as regras previstas na Constituição e na legislação não estão sendo atendidas. A decisão afeta 15 vereadores.

Os auditores afirmaram que, apesar de uma determinação prévia do TCE-PE, a Câmara de Vereadores de Paulista continuou efetuando o pagamento do 13° subsídio com base em normativos que não respeitam o princípio da anterioridade.

Isso significa que, para que esse pagamento fosse válido e legal, deveria existir uma norma ou regulamento estabelecido na legislatura anterior que autorizasse explicitamente o pagamento do décimo terceiro salário aos vereadores.

Os vereadores argumentaram que não deveriam ser privados do recebimento do 13° devido a um erro da gestão anterior e que a atual administração agiu de boa-fé ao realizar o pagamento.

No entanto, o relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, considerou o pagamento irregular, destacando a ausência de norma da legislatura anterior que respaldasse a concessão do benefício.

Na decisão oficial, o conselheiro afirmou: "Ora, tal argumento não se sobrepõe ao regramento constitucional que obriga a existência de norma regulamentadora no período citado. Inexiste a possibilidade da resolução 493/2012 vigorar para a atual legislatura, como alegou a defesa."

A ordem do TCE foi clara: "determinar ao Presidente da Câmara Municipal de Paulista que suspenda qualquer pagamento, aos vereadores, da verba remuneratória de décimo terceiro, até decisão final de mérito."

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