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Política

Recife propõe nova lei: 30% de vagas em concursos para negros e indígenas

Medida visa promover inclusão e igualdade de oportunidades para os grupos historicamente discriminados


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Imagem ilustrativa da imagem Recife propõe nova lei: 30% de vagas em concursos para negros e indígenas
A proposta considera que a população negra representa aproximadamente 52,27% dos habitantes da capital pernambucana |  Foto: Divulgação

A Prefeitura do Recife propôs, nesta segunda-feira (2), um projeto de lei à Câmara de Vereadores que reserva 30% das vagas em concursos públicos e seleções simplificadas para pessoas negras e indígenas. Se aprovada, a medida será aplicada em todos os certames e seleções da administração direta e indireta do município.

A iniciativa busca promover a inclusão social e garantir igualdade de oportunidades a grupos historicamente discriminados. Tem a intenção de corrigir desigualdades e refletir a diversidade da sociedade. Atualmente, a cota é de 20% por meio de portaria, sem cobertura legal.

Uma portaria, em geral, não possui força de lei da mesma maneira que uma lei formal aprovada pelo Legislativo. A portaria é uma norma administrativa emitida por uma autoridade governamental para regular assuntos internos e procedimentos administrativos dentro de uma determinada entidade, como um órgão público ou ministério. Qualquer outro gestor poderia derrubar a portaria.

A proposta enviada por João Campos, no entanto, considera que a população negra representa aproximadamente 52,27% dos habitantes da capital pernambucana. Além disso, estabelece a reserva de 10% das vagas para pessoas com deficiência em todos os processos seletivos.

O projeto de lei estabelece que a autodeclaração será o critério único para candidatos negros concorrerem às vagas reservadas. A verificação será conduzida por uma comissão de heteroidentificação, com competência deliberativa.

Já para os candidatos indígenas, será exigido o Termo de Autodeclaração de Identidade Indígena (TADI), acompanhado do Registro de Nascimento Indígena (RANI) e/ou Carta de Recomendação emitida por liderança indígena reconhecida, ancião indígena ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida, ou órgão indigenista.

"Num Brasil tão desigual, e de tanto preconceito racial, a gente precisa seguir gerando novas oportunidades. E uma forma de fazer isso é através de uma legislação mais inclusiva”, declarou o prefeito João Campos (PSB).

Segundo o prefeito, a lei será válida para todas as modalidades de seleção para provimento de cargos e para empregos públicos efetivos.

A reserva das vagas a candidatos negros e indígenas deve constar expressamente dos editais dos concursos públicos ou seleções simpliÍicadas e deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo, emprego público ou função oferecidos.

Vagas para PCD

O projeto de Lei em questão não apenas destina 30% das vagas em concursos públicos e seleções simplificadas para pessoas negras e indígenas, mas também assegura uma reserva de 10% para contratação de pessoas com deficiência (PCD) na administração direta e indireta do município.

A obrigatoriedade da reserva será explicitada nos editais dos certames. Conforme o projeto, candidatos elegíveis às vagas destinadas a pessoas com deficiência são aqueles com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

A avaliação da deficiência, bem como sua compatibilidade com as atribuições do cargo, será realizada por uma comissão multiprofissional e interdisciplinar, utilizando uma abordagem biopsicossocial.

A avaliação levará em consideração impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, além da limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação.

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