Mulher que foi presa por atropelar criança de 5 anos em condomínio é libertada
Liberdade provisória foi concedida em audiência de custódia realizada nesta quinta-feira (4)
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A mulher que foi presa em flagrante depois de atropelar uma criança de 5 anos de idade dentro do condomínio onde moravam foi posta em liberdade provisória depois de passar pela audiência de custódia, realizada nesta quinta-feira (4). O atropelamento aconteceuna noite da quarta-feira (3), no condomínio Conjunto Recanto do Sol, no bairro de Piedade, Jaboatão dos Guararapes.
A audiência de custódia da motorista aconteceu na Central de Audiências de Custódia do Fórum de Jaboatão dos Guararapes. A concessão da liberdade provisória para a motorista foi condicionada às seguintes medidas cautelares:
1 - Não se ausentar da comarca onde reside por mais de oito dias sem prévia comunicação à autoridade processante;
2 - Comparecimento mensal ao juízado para comprovar suas atividades;
3 - Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação
A Justiça informou ainda que a motorista Maria Alicia Barbosa Veloso, 25 anos, foi autuada por "homicídio culposo na direção de veículo automotor". Ela atropelou, provocando a morte de Asage Teófilo dos Santos, dentro do Condomínio Recanto do Sol. O crime está previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A pena é de detenção, de 2 a 4 anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. O Ministério Público de Pernambuco também opinou pela liberdade provisória da autuada.
O que diz o condomínio
O condomínio Recanto do Sol divulgou uma nota onde lamenta o acidente que tirou a vida da criança. Os gestores do condomínio também se preocuparam em desmentir a informação inicial de que a motorista envolvida no atropelamento tenha sido notificada mais de 20 vezes por excesso de velocidade nas dependências do condomínio. Veja a nota na íntegra:
Segundo informações da perícia feita no local do acidente, a motorista dirigia numa velocidade de 25 quilômetros por hora, mais do que o dobro permitido na via, que é 10 quilômetros por hora. Não havia marcas de frenagem no local, mas de atrito.
A mulher só parou o veículo a cerca de oito metros da batida. Testemunhas disseram que a criança estava na faixa de pedestre quando foi atropelada. Segundo moradores, a mesma mulher já havia atropelado um cachorro dentro do condomínio.
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