Cabelereira quase tem orelha decepada em ataque transfóbico no Recife
Suspeito de ter cometido o crime, no bairro de Santo Amaro, acreditava que cabeleiera era trans
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Uma cabeleireira de 41 anos foi vítima de tentativa de homicídio em Santo Amaro, na Zona Central do Recife, e quase teve a orelha decepada pelo agressor. O nome da profissional será preservado nesta matéria.
O suspeito, João Vítor Santos da Silva, de 20 anos, foi levado para audiência de custódia nesta quinta-feira (11) e deixou a delegacia em silêncio. Ele também deverá responder por transfobia.
Em depoimento à polícia, João Vítor revelou que cometeu o crime porque confundiu a vítima com uma mulher trans. Ele se recusou a falar com a imprensa presente no local.
A transfobia no Brasil não é tipificada como crime em uma lei específica, mas é enquadrada como injúria racial com base na decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019.
A vítima foi surpreendida em frente ao salão de beleza de sua propriedade, no bairro de Santo Amaro, Zona Central do Recife. Ela não percebeu quando o agressor se aproximou e começou a atacá-la com um facão.
A cabeleireira foi atingida no braço, sofreu um corte profundo na cabeça e quase teve a orelha direita decepada.
O agressor foi preso pouco tempo depois por policiais militares e levado ao departamento de homicídios, onde teria dito, em depoimento, que cometeu o crime por ter confundido a vítima com uma mulher trans e, por isso, tentou matá-la.
O facão usado no crime foi apreendido. O jovem já possui antecedentes criminais. A vítima, que não será identificada nesta reportagem, está internada em um hospital particular, onde já passou por cirurgia.
Em dezembro do ano passado, uma mulher foi agredida no Restaurante Guaiamum Gigante, no bairro de Parnamirim, porque o agressor a confundiu com uma mulher trans ao sair do banheiro.
Pena para crime de transfobia no Brasil:
Pena: de um a três anos de reclusão e multa.
Agravamento da pena: Se houver divulgação ampla do ato, a pena pode chegar a até cinco anos de reclusão e multa.
Crime inafiançável e imprescritível: Ou seja, não é possível pagar fiança para sair da prisão e o crime não prescreve, podendo ser processado a qualquer momento.
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