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Esporte Pernambuco

Comissão Eleitoral do Sport rejeita pedido de impugnação à candidatura de Romão

Decisão considerou improcedente o pedido do grupo Leões pela Mudança


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Imagem ilustrativa da imagem Comissão Eleitoral do Sport rejeita pedido de impugnação à candidatura de Romão
Romão consolidou sua liderança com conquistas significativas, como o bicampeonato estadual (2023 e 2024) e o retorno histórico do Leão à Série A do Campeonato Brasileiro nesta temporada Veja mais em: https://tribunaonline.com.br/pernambuco/esporte/apos-acesso-historico-a-serie-a-yuri-romao-deve-ser-candidato-a-reeleicao-do-sport-210220?home=pernambuco |  Foto: Divulação/Paulo Paiva/SCR

A Comissão Eleitoral do Sport Club do Recife decidiu pela improcedência do pedido de impugnação da candidatura de Yuri Costa Romão à presidência do clube para o biênio 2025/2026.

A decisão contraria o grupo de oposição "Leões pela Mudança", que havia questionado a legitimidade da tentativa de reeleição do atual presidente. Com isso, a chapa “É Daqui pra Cima”, liderada por Romão, segue apta a disputar as eleições marcadas para o próximo dia 16 de dezembro. A decisão foi anunciada nesta última sexta-feira (6),

O pedido de impugnação foi apresentado pela chapa "Leões pela Mudança", encabeçada por Rafael Arruda, que alegou afronta ao artigo 85 do Estatuto Social do clube.

Segundo o grupo opositor, Romão estaria pleiteando um terceiro mandato consecutivo, o que configuraria uma violação aos princípios de alternância de poder e moralidade institucional.

Sucessão do cargo, em março de 2022, configurou-se em “mandato tampão”

No entanto, a Comissão Eleitoral entendeu que o mandato exercido por Yuri Romão após a renúncia de Leonardo Lopes, em março de 2022, se configurou como um “mandato residual” ou “mandato-tampão”.

O órgão afirmou que a sucessão ao cargo de presidente, naquele momento, foi de natureza transitória e não se enquadra nas restrições previstas no artigo 85 do estatuto do clube.

Veja também: Yuri Romão à frente de acesso histórico

Em nota, os integrantes da comissão eleitoral destacaram que limitações à capacidade eleitoral passiva devem ser interpretadas de forma restritiva e que, no caso de Romão, a regra que impediria a candidatura a um terceiro mandato consecutivo não se aplica.

"Não há como invocar a literalidade normativa para extrair do artigo 85 do Estatuto uma cláusula restritiva que nele não se encontra escrita", concluiu o parecer assinado pelos membros da Comissão Eleitoral: Silvio Pessoa de Carvalho Junior (relator e presidente), Pedro Henrique Braga Reynaldo Alves, André Baptista Coutinho, José Luiz de Mendonça Galvão Júnior e Marcelo Augusto Leal de Farias.

Para opositores, há indícios de que os princípios de alternância de poder foram comprometidos

Diante da decisão, a chapa "Leões pela Mudança" anunciou que vai recorrer à Justiça para contestar a elegibilidade de Yuri Romão. Segundo os opositores, há indícios de que os princípios de alternância de poder e transparência foram comprometidos.

Além da disputa jurídica, o clima de tensão entre as chapas promete esquentar a reta final da campanha. As urnas abrirão no dia 16, e a eleição será decisiva para o futuro do Sport, um dos maiores clubes do Nordeste.

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