Raquel Lyra reduz IPVA e aumenta alíquota padrão do ICMS
Governadora de Pernambuco enviou à Assembleia Legislativa pacote fiscal que reduz IPVA, aumenta ICMS e reduz multa sobre dívidas tributárias
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A governadora Raquel Lyra enviou à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), na noite desta terça-feira (22), um pacote fiscal prevendo a redução da alíquota do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2,4%, aumento da alíquota modal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - aplicada quando não há um regime tributário específico para o produto ou setor taxado- para 20,5%, além da redução da multa sobre dívidas tributárias e extinção do pagamento antecipado do ICMS para a indústria. O pacote fiscal seguiu para o Legislativo em dois projetos de lei, um ordinário e outro complementar, e um decreto.
O decreto, já publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (23), revoga a cobrança antecipada do ICMS para a indústria e as Margens de Valor Agregado (MVA) para uma série de atividades econômicas vinculadas ao comércio. Com o decreto, as empresas do setor industrial que se enquadram nas especificações não estarão mais obrigadas a recolher o ICMS antecipadamente na entrada de matérias-primas no estado, reivindicação antiga do setor.
Em relação aos projetos de lei, o primeiro prevê mudanças na legislação do ICMS e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com foco no realinhamento de alíquotas, justificadas como adequações prévias à Reforma Tributária, diminuição de multas e juros, maior parcelamento de dívidas e facilitação da participação dos contribuintes nos processos de pagamentos de dívidas e no cumprimento das suas obrigações acessórias.
Para se adequarem às normas tributárias e estarem vigentes a partir de janeiro de 2024, os projetos precisam ser sancionados até o final de setembro e por isso tramitarão em regime de urgência, apesar de as principais mudanças estarem distribuídas em 47 páginas.
Na questão do ICMS, a principal alteração é o aumento da alíquota modal do ICMS de 18% para 20,5%. A alíquota modal é que é aplicada sobre produtos que não possuem regime próprio de tributação (como cesta básica, combustíveis, automóveis, energia elétrica e telecomunicações, que possuem suas próprias regras). De acordo com o Executivo estadual, a mudança é necessária porque a Reforma Tributária vai considerar a média de arrecadação dos próximos cinco anos para a distribuição da arrecadação do novo imposto que vai substituir o ICMS, que será compartilhado entre todos os estados, a União e os municípios. Assim, se tivermos uma média baixa, vamos arcar com isso pelo próximos 50 anos.
Segundo o secretário da Fazenda, Wilson José de Paula, o impacto anual caso não seja realizada a adequação na alíquota modal do ICMS será de R$ 2,8 bilhões. “A adequação é importante porque não podemos deixar que a fotografia dos próximos cinco anos esteja descalibrada da realidade. Isso resultaria em prejuízos para Pernambuco por várias décadas ”, afirma.
Em relação ao IPVA, Pernambuco a menor alíquota do Nordeste: 2,4% para automóveis (antes era 3%). Outras novidades são o parcelamento da cota do imposto de três para dez parcelas, a possibilidade de parcelamento da dívida em até 60 meses, a limitação das multas em até 15% (atualmente é 100%) do valor do imposto e a ampliação das isenções para portadores de síndrome de down, mototaxistas e transporte escolar com sete passageiros, já incluindo o condutor.
A proposta do Governo de Pernambuco também reduz a alíquota para automóveis de até R$ 100 mil movidos a Gás Natural (GNV) para 1,5%, desde que com equipamentos comprados e instalados no território pernambucano.
A segunda proposição, o o projeto de lei complementar, estabelece ainda para este ano a implantação do Dívida Zero, um Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários para todos os impostos estaduais – o ICMS, o IPVA e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ICD). O Dívida Zero garante redução de multas em 90%, de juros em 95% e o parcelamento das dívidas em até sessenta meses. A oportunidade para o contribuinte ficar em dia com a Fazenda permitirá um incremento de arrecadação previsto em cerca de R$ 250 milhões ainda em 2023.
CONFIRA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS:
ICMS
- Parcelamento do crédito tributário relativo ao ICMS será desburocratizado por meio da retirada de regras proibitivas e limitativas
- Ajuste da alíquota modal de 18% para 20,5%, a partir de 1º de janeiro de 2024.
IPVA
- Para automóveis a alíquota passa para 2,4%
- Ampliação de 3 para 10 a quantidade de cotas para pagamento do imposto
- Automóvel movido a gás natural, cujo valor da respectiva base de cálculo seja igual ou inferior a R$ 100 mil, passa de 2,5% para 1,5%
- Isenção para veículo destinado ao transporte escolar com capacidade superior a 7 (sete) passageiros
- Isenção para portadores de síndrome de down
- Isenção para motocicleta e veículo similar utilizados na categoria táxi
- Multa de 100% é substituída por multa de 0,25% do valor do imposto, por dia de atraso, tendo por limite máximo de 15%.
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