O que o Código de Defesa do Consumidor diz sobre material escolar
Antes de comprar o material solicitado pelas escolas, veja seus direitos como consumidor
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Um dos primeiros compromissos do ano para quem tem filho é a compra do material escolar. É aquele tipo de obrigação que a gente não tem como evitar, mas que precisa ser bem planejado, e orientado, para não gerar despesas denecessárias. Além de reforçar a fiscalização nesta época, o Procon Recife divulgou orientações para os pais e responsáveis pelos alunos em relação aos direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o código, as escolas devem divulgar a lista do material escolar e o cronograma semestral básico, a partir do dia 1° de novembro anterior ao início do ano letivo. Esse espaço de tempo permite que os pais e responsáveis possam analisar com antecedência o que será cobrado e decidam pela manutenção do aluno na mesma escola ou não.
INDICAÇÃO DE LUGAR DE COMPRA
Uma dúvida frequente é se a escola pode exigir que a compra do material escolar seja feita num determinado estabelecimento. O CDC estadual diz que não. A exceção são os livros apostilados ou materiais específicos previstos em contrato e previamente informado.
Sobre o material de uso coletivo, como giz, brinquedos ou bolas de isopor, a Lei 9.870/1999 veta a cobrança. O mesmo acontece com materiais de expediente e de higiene, como carimbos, cartuchos de tinta, papel higiênico e sabonete.
QUANDO ENTREGAR
Algumas escolas exigem a entrega do material escolar completo no início do ano letivo, mas o Procon Recife alerta que o Código de Defesa do Consumidor de Pernambuco assegura que a entrega do material escolar pode ser realizada integralmente ou ao longo do semestre, seguindo o cronograma previamente estabelecido e divulgado pela escola. No final do ano letivo a escola também deverá fornecer um demonstrativo detalhado do que foi utilizado pelo aluno e devolver o material sem uso, se for o caso.
O consumidor pode tirar dúvidas ou registrar sua reclamação presencialmente na sede do Procon Recife, localizada na Rua do Imperador, 491, bairro de Santo Antônio, e nos postos de atendimento localizados nos Compaz (Ariano Suassuna, no Cordeiro; Eduardo Campos, no Alto Santa Terezinha; Dom Helder, no Coque, e Paulo Freire, no Ibura). Além disso, o atendimento pode ser feito por meio do Whatsapp (81) 3355.5286, pelo site www.procon.recife.pe.gov.br e e-mail [email protected].
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