Governo prorroga o Dívida Zero para contribuinte negociar débitos de impostos
Quem está devendo tributos, como o IPVA, ganha dois meses para quitar o que deve
Escute essa reportagem
Os contribuintes que não conseguiram pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD), terão mais dois meses para negociar os seus débitos.
A decisão beneficia pessoa jurídica e física. O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria da Fazenda, decidiu prorrogar o prazo final do Dívida Zero, que é o Programa Especial de Recuperação de Créditos (Lei Complementar nº 520/2023), que concede redução de até 100% em multas e juros incidentes sobre os tributos estaduais, para o dia 29 de fevereiro de 2024.
Nova chance
Outra novidade é que com a prorrogação, estão inseridas as dívidas geradas até 30 de maio de 2023. A decisão dá mais uma chance para os pernambucanos ficarem em dia com o Fisco Estadual e passa a valer a partir desta terça-feira, dia 2 de janeiro de 2024.
Os números dizem respeito a dívidas que somavam R$1,5 bilhão, considerando os valores devidos ainda sem os descontos de multa e juros oferecidos.
De acordo com os dados da Secretaria da Fazenda, até o dia 27 de dezembro, data prevista para o fim do programa, mais de 44 mil contribuintes renegociaram, aproximadamente, R$750 milhões em pagamentos de dívidas, à vista ou parcelados nos três impostos.
“Queremos com o Dívida Zero que é, sobretudo, um programa de cidadania, que o pernambucano regularize suas dívidas com formas e facilidades com as quais ele possa pagar e volte a ter crédito com o Fisco e possa circular com seu veículo sem medo de ser apreendido Wilson José de Paula, Secretário Estadual da Fazenda
O secretário reforça ainda, que com o Dívida Zero, o Estado beneficia, no caso do ICMS, cerca de 47 mil contribuintes que gera um total em R$ 5.8 bilhões em dívidas.
Além de garantir que o contribuinte fique em dia com a Fazenda, o programa vai permitir um incremento na arrecadação do Estado.
Com a prorrogação, o contribuinte terá as mesmas condições dadas pelo Estado no lançamento do programa para renegociação ou quitação desses tributos.
As condições excepcionais oferecem descontos que variam em razão do imposto e da modalidade de pagamento (à vista ou parcelado), podendo chegar, como é o caso do ICD, a 100% (cem por cento) de redução da multa e dos juros.
No caso do IPVA, por exemplo, os descontos oferecidos são de 70% para pagamento a vista do valor integral da dívida ou de 50% no parcelamento em até 36 meses.
O Dívida Zero permite ainda que, após a aplicação dos descontos, o contribuinte utilize o saldo credor para pagamento por compensação de até 50% (cinquenta por cento) do crédito tributário.
Além dos descontos, o programa perdoa os créditos tributários relativos ao IPVA e a Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos referentes a veículo automotor com placa de duas letras.
Também estão isentas as taxas de diária, reboque, vistoria e liberação de motocicletas, ciclomotores e motonetas nacionais que foram recolhidos aos depósitos após a apreensão.
Como fazer a adesão ao Dívida Zero?
Para aderir ao programa Dívida Zero, o contribuinte fará a solicitação através da internet, com orientações no site da Sefaz-PE e por meio do Telesefaz (08002851244 ou 31836401).
No site, o contribuinte poderá visualizar seus débitos, selecionar aqueles que deseja pagar/parcelar, simular parcelamentos e emitir a guia de recolhimento da primeira parcela ou parcela única nos casos de pagamento à vista.
Como também buscar atendimento de uma Agência da Receita Estadual (ARE), cujos endereços dos e-mails institucionais podem ser obtidos no site da Secretaria da Fazenda, no horário das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira.
Dívida Zero - IPVA :
Unidade de Atendimento do IPVA/SEFAZ, localizada na sede do DETRAN.
Dívida Zero - ICD:
Unidade de Atendimento do ICD, localizada no 3º andar do edifício San Rafael, na avenida
Dantas Barreto, nº 1186.
Dívida Zero - os três impostos :
Agência da Receita Região Metropolitana de Recife (ARE RMR),
Agência da Receita Estadual de Caruaru
Agência da Receita Estadual de Petrolina.
Comentários