X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Cidades

Termina nesta terça (7) prazo para justificar ausência no 2º turno das eleições

Eleitores de Olinda e Paulista, cidades onde aconteceu 2º turno, que não votaram devem justificar


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Termina nesta terça (7) prazo para justificar ausência no 2º turno das eleições
Orson Lemos, diretor do TRE-PE estima que 40 mil eleitores deixaram de votar no segundo turno em Pernambuco, em 2024 |  Foto: Reprodução/TV Tribuna

Com informações do repórter Carlos Simões, da TV Tribuna

Cerca de 40 mil eleitores de Olinda e Paulista não votaram no segundo turno das eleições em 2024, segundo o TRE-PE. O prazo para apresentar a justificatvia de ausência termina nesta terça-feira (7). Quem não votou e não justificou a falta fica em dívida com a Justiça Eleitoral e pode ficar impedido de tirar passaporte, abrir conta em banco, assumir cargos públicos, entre outras sanções.

A justificativa pode ser feita on-line pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica no Portal do @tsejus, ou ainda presencialmente em algum cartório eleitoral. Em entrevista ao repórter Carlos Simões, da TV Tribuna, o diretor geral do TRE-PE, Orson Lemos, explicou que a justificativa exige que o eleitor apresente documentos que comprovem o motivo da ausência. "Por exemplo, o eleitor não votou por motivo de saúde. Então ele terá que apresentar ao juiz da zona eleitoral um atestado médico. Se foi por motivo de trabalho, terá que ter uma declaração do empregador; se o motivo foi por viagem terá que juntar comprovantes como passagens ou notas de hotéis. Qualquer que seja o motivo, caberá ao juiz eleitoral analisar e aceitar ou não a justificativa", informou Orson Lemos.

A partir deste dia 8 de janeiro (quarta-feira), o eleitor que não votou e nem justificou até às 23h 59 minutos do dia 7,  terá que pagar uma multa, baixando um Guia da Recolhimento da União, (GRU), no site do TRE para pagar o valor de R$ 3,50. O valor é baixo, mais como lembra o diretor do TRE-PE, é uma obrigação a mais, enquanto a justificativa é rápida e gratuita. No Brasil o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para menores de 16 anos, idosos a partir de 70 anos e analfabetos.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: