Mais de 6 mil vão à Justiça para ter união reconhecida
A cada ano aumenta o número de casais que optam pela praticidade de morar junto ao invés das solenidades de um casamento civil. Mas, segundo juízes e advogados especialistas em Direito de Família, a facilidade no início pode virar uma dor de cabeça se a relação terminar.
Levantamento feito pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) mostrou que há 6.445 processos para o reconhecimento e a dissolução da união estável tramitando nas varas de Família do Estado. São pessoas buscando direito a partilha de bens dos ex-relacionamentos.
De acordo com a advogada Flávia Brandão, que é presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família no Espírito Santo (IBDFam-ES), é necessário entrar com processo judicial quando há divergência no momento da separação.
“Necessário então, que a Justiça reconheça a união estável, a dissolva e declare os direitos de cada convivente”.
Uma relação de convivência duradoura e estabilizada, e com o intuito de firmar um núcleo familiar, é o que a lei define como uma união estável, conforme explicou a advogada Valéria Silva.
“São esses critérios que são avaliados pelo juiz na hora de reconhecer ou não a união estável”.
A advogada Geovanna Lourenzini explicou que o reconhecimento da união estável garante, além da partilha de bens, direito a herança, pensão por morte, além dos direitos administrativos e outros.
“Muitas vezes, a união ocorre de fato e só depois o casal reconhece que o relacionamento é mais sério, um deles acaba procurando o reconhecimento da existência dela para garantir os seus direitos”.
A juíza da 3ª Vara de Família de Vila Velha, Ednalva Binda, revelou que o número de pessoas que vivem juntas é muito maior do que o número de pessoas que oficializam a união.
“O reconhecimento acontece, geralmente, quando há o rompimento e as partes querem a partilha de bens, ou quando falece e querem partilha e benefícios previdenciários”, destacou.
Quando não há a oficialização em cartório, chamada de Escritura Pública de União Estável, o regime de bens, que é estipulado pelo juiz, é o de comunhão de bens, que divide os bens ao meio para as partes.
SAIBA MAIS
Os tipos de relacionamentos
Namoro
> É A RELAÇÃO afetiva mantida entre duas pessoas que se unem pelo desejo de partilharem novas experiências. Em alguns casos pode estar presente nessa relação estabilidade, intimidade, convivência e até mesmo morar e viajar juntos, mas não há objetivo de constituir uma família naquele momento.
União estável
> É A RELAÇÃO afetiva de convivência pública e duradoura entre duas pessoas, do mesmo sexo ou não, com objetivo imediato de constituição de família. Pode ser registrada em cartório, com escritura pública de união estável, mas a maioria das relações desse tipo não tem registro.
Casamento
> ALÉM DA RELAÇÃO amorosa, é um negócio jurídico celebrado por duas pessoas voluntariamente, de modo que se estabeleça uma família. É a união do casal legitimada pela autoridade civil. Tem que acontecer no cartório, com testemunhas e publicação de edital.
O QUE DIZ A LEI
Critérios para união estável
> A lei entende que a união estável é uma forma de família espelhada no casamento, mas que não obedece a nenhuma formalidade, uma relação de fato, como é chamada pelos juristas.
> Para acontecer, devem preencher os requisitos do artigo 1.723 do Código Civil, que fala que tem de ter uma convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
> Para o reconhecimento da união estável é preciso provar a publicidade da relação, ou seja, se as pessoas sabiam; e a vontade de constituir família.
Oficialização
> Para a constituição de uma união estável não é necessário uma formalização, como no casamento civil. Acontece quando duas pessoas passam a viver juntas, formando uma entidade familiar.
> Mas, ela pode ser formalizada no cartório com a Escritura Pública de União Estável, que custa em média R$ 180. Não é necessário testemunha e o casal pode escolher a data em que a relação começou, assim como termo particulares como divisão de bens e pensão.
Uniões estáveis homoafetivas
> Desde 2011,o STF reconheceu as uniões estáveis homoafetivas como um núcleo familiar. > Desde 2013, cartórios de todo o Brasil não podem se recusar a celebrar casamentos civis de casais do mesmo sexo ou deixar de converter em casamento a união estável homoafetiva, como estabelece a Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013, do Conselho Nacional de Justiça.
Divisão de bens
> Quando não estipulada em contrato escrito, é regrada pelas normas do regime da comunhão parcial dos bens, ou seja, cada um tem direito à metade do patrimônio que foi adquirido durante a união, sem importar quem foi que de fato investiu o dinheiro. Para isso, há a necessidade do reconhecimento da união pelo juiz ou de forma consensual.
> Quando a união estável é registrada, o casal pode escolher qualquer regime de bens quer adotar quando há a dissolução da união.
> Pelo artigo 1.641, II, do Código Civil de 2002, na união estável de pessoa maior de 70 anos, é obrigatório o regime da separação obrigatória de bens, ou seja, o que foi adquirido é partilhado de acordo com que foi investido por cada um; e sendo possível a partilha de bens adquiridos na constância da relação, desde que comprovado o esforço comum.
Pensão alimentícia
> O reconhecimento da união estável em processo judicial pode dar direito à pensão entre os ex-companheiros.
> Para isso, é preciso comprovar a necessidade e esse tipo de pensão costuma ter um tempo determinado dependendo das condições de quem recebe se inserir no mercado de trabalho.
Plano de Saúde e outros serviços
> A oficialização da união estável em cartório garante os direitos administrativos como em um casamento, por exemplo a participação no plano de saúde empresarial, declaração no imposto de renda, entre outros.
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