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Cidades

Aumenta número de contratos de namoro


Com a vontade de morar juntos, mas na tentativa de proteger o patrimônio e evitar futuras disputas de bens, namorados estão procurando advogados para selar o contrato de namoro.

Imagem ilustrativa da imagem Aumenta número de contratos de namoro
Rodrigo Reis disse que muitos casais estão morando juntos no isolamento social e por isso optaram pelo contrato |  Foto: Beto Morais - 02/01/2020

De acordo com o diretor do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg), Rodrigo Reis, o contrato de namoro tem a finalidade deixar claro que não há união estável entre o casal, com a intenção de evitar partilha de bens no fim do romance.

“Em uma união estável, se tiver uma separação, tem a divisão de patrimônio. Então, tem muitos casais fazendo uma escritura pública de contrato de namoro. Isso tem sido muito divulgado pelos advogados, principalmente agora que há muitos casais morando juntos durante o isolamento social”, disse Reis, que também é diretor do Colégio Notarial do Brasil.

O advogado Alexandre Dalla Bernadina explicou que esse tipo de contrato tem sido mais procurado por causa da pandemia e também por causa da decisão do Supremo Tribunal Federal (STJ). “O STJ reconheceu que o convivente, mesmo quando o regime adotado seja o de separação total de bens, será herdeiro”.

O advogado Fabricio Posocco disse que o contrato é muito procurado. “Ao que parece, as pessoas estão mais preocupadas com esse assunto, uma vez que esse isolamento social e as publicidades que estão sendo feitas de 'casais que moram juntos' podem sugerir a existência de união estável”.

Imagem ilustrativa da imagem Aumenta número de contratos de namoro
Advogada Valéria Silva disse que, com a oficialização, o parceiro pode ser incluído em planos de saúde, odontológicos e de lazer |  Foto: Divulgação

Mas, a advogada Ana Maria Lopes da Silva destaca que não há consenso entre os juristas da eficácia desse tipo de contrato.

“As relações humanas são dinâmicas e o Direito tenta acompanhar e, por vezes, fica aquém dessas transformações”.

A advogada Anne Brito destaca que o ponto importante da discussão é a prática da relação.

“Se na prática era união estável, não adianta fazer contrato de namoro. O contrato precisa refletir a realidade. Se não reflete, não terá o efeito pretendido”.


SAIBA MAIS


O que é um contrato de namoro?
> É um instrumento jurídico no qual as partes formalizam que possuem relacionamento afetivo e amoroso, mas que não pretendem constituir família, o que afasta a caracterização da União
Estável.
> Formaliza que não há entre os parceiros intenção de constituir família e, por conseguinte, afastar o possível reconhecimento de uma entidade familiar. Dessa forma, tenta impedir o direito dos parceiros a divisão de patrimônio, pensão alimentícia caso se separem e eventual herança no caso de falecimento.
> O contrato de namoro pode ser feito de forma particular ou por escritura pública .Pode ter cláusulas como quem fica com o animal de estimação e as responsabilidades de cada um.

Fonte: Especialistas consultados.


Garantia de plano de saúde


A união estável é uma relação de fato, não precisa ser documentada para que exista, como o casamento. Porém, oficializar garante muitos direitos aos casais, inclusive plano de saúde.

“Reconhecer união estável traz benefícios financeiros e mais segurança ao casal. O parceiro pode ser incluído em planos de saúde, odontológicos e de lazer”, destacou a advogada Valéria Silva.

De acordo com a advogada Paula Maria Schmildt tem aumentado o número de reconhecimento de união.

“Muitos casais decidiram se unir, por economia, direito ao plano de saúde, companhia e até mesmo por medo da morte para resguardar seu companheiro ou herdeiros em tempos de pandemia”.

Outro direito que a oficialização da união estável garante é a possibilidade mudar o nome, assim como acontece no casamento, como destaca a advogada Kelly Andrade.

“Muita gente ainda não sabe, mas o STJ e os tribunais já se manifestaram acerca dessa possibilidade de, através de Escritura Pública”.


O QUE DIZ A LEI


Pensão do INSS

Imagem ilustrativa da imagem Aumenta número de contratos de namoro
"A pandemia poderá trazer consequências se as regras entre o casal não foram bem estabelecidas”, Flávia Brandão, pres. do IBDFam-ES |  Foto: Leone Iglesias - 16/02/20

> A união estável dá o direito, em caso de morte de um deles, à habilitação para recebimento de pensão por morte do INSS.
> Quando há a Escritura Pública de União Estável é necessário somente o pedido e comprovação de que a união se mantinha até o dia da morte do companheiro.
> Caso não haja comprovação da união estável, é necessário que o viúvo entre com processo judicial para o reconhecimento da união para que seja levado ao INSS.

Sobrenome
> A oficialização da união estável permite que a pessoa não altere o seu estado civil nos documentos. Mas, há a possibilidade de modificar o sobrenome. O STJ decidiu que através de Escritura Pública de União Estável, o casal pode modificar o sobrenome.

Direito de habitação

Imagem ilustrativa da imagem Aumenta número de contratos de namoro
"No namoro, pode até haver a expectativa de constituir uma família no futuro, mas não naquele momento”, Anne Brito, advogada |  Foto: Divulgação

> O reconhecimento da união estável permite a possibilidade de habitação, ou seja, continuar morando na mesma casa, quando o companheiro morre.
> Mesmo que o falecido seja o dono do imóvel, o viúvo tem o direito de continuar morando na casa, mesmo que haja herdeiros. Mas, é preciso comprovar a existência da relação.

Uniões estáveis simultâneas
> A justiça não reconhece duas uniões estáveis simultâneas, ou seja, uma pessoa não pode ter duas uniões ao mesmo tempo.
> Mas, A existência de casamento civil válido não impede o reconhecimento de uma união estável em paralelo, desde que haja separação de fato entre os casados.
> A separação judicial é aquela declarada pelo juiz, a separação de fato é quando o casal não se relaciona mais, morando juntos ainda ou não. Os tribunais superiores entendem que, se alguém está separado, não está impedido de ter uma união não estável reconhecida com outra pessoa.
> Em caso de falecimento do cônjuge casado, os bens adquiridos durante o casamento são passados para o ex-companheiro. Já os bens adquiridos na união estável são transmitidos à pessoa com quem mantinha a união. Mas, é preciso comprovar a relação.

Fonte: Especialistas consultados.

Leia mais: Mais de 6 mil vão à Justiça para ter união reconhecida 

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