Minha Casa, Minha Vida: Governo define limite para prestação de imóvel popular

Aposentados de baixa renda e quem recebe Bolsa Família ficam isentos. Os demais nas faixas 1 e 2 pagarão de R$ 80 a R$ 330 ao mês

Redação jornal A Tribuna | 30/09/2023, 07:30 07:30 h | Atualizado em 29/09/2023, 22:17

srcset="https://cdn2.tribunaonline.com.br/img/inline/150000/372x236/Minha-Casa-Minha-Vida-Governo-define-limite-para-p0015130900202309292216/ScaleUpProportional-1.webp?fallback=%2Fimg%2Finline%2F150000%2FMinha-Casa-Minha-Vida-Governo-define-limite-para-p0015130900202309292216.png%3Fxid%3D634413&xid=634413 600w, Moradias populares: ajuda de até 95% do valor do imóvel para as famílias com renda de até R$ 2.640, que acabou excluída nos últimos quatro anos

O Ministério das Cidades divulgou nesta quinta-feira (28) novas regras para o Minha Casa, Minha Vida, estipulando um limite para o valor das prestações.

Além disso, o governo federal vai isentar beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do pagamento de prestações. As mudanças foram divulgadas por meio de uma portaria no Diário Oficial da União.

Embora a portaria se aplique aos beneficiários existentes no programa, o governo tem a intenção de estender a isenção de prestações aos novos contratantes que façam parte do Bolsa Família e do BPC.

Quanto aos beneficiários do Minha Casa, Minha Vida não enquadrados nos mencionados programas, o valor da parcela mensal pode variar de R$ 80 a R$ 330 para imóveis da área urbana. Os valores valem para as faixas 1 e 2.

A nova norma também prevê que os contratos celebrados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial e do Fundo de Desenvolvimento Social, realizados antes da publicação desta portaria, podem ser quitados mediante pagamento de 60 parcelas. Anteriormente, eram 120 parcelas.

A portaria ainda fixa os limites de renda das famílias beneficiárias com unidade habitacional do programa, sendo de até R$ 2.640. Nos últimos 4 anos, a população com essa faixa de renda foi excluída do programa. Segundo o Ministério das Cidades, historicamente, o subsídio oferecido a famílias dessa faixa de renda varia de 85% a 95%.

“Para fins de enquadramento nos limites de renda, o cálculo do valor de renda bruta familiar não considerará os benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária, como auxílios doença, acidente, seguro-desemprego, BPC e benefício do Programa Bolsa Família, ou outros que vierem a substituí-los.”

O novo Minha Casa, Minha Vida tem teto maior para financiar os imóveis, mais subsídios e juros mais baixos. Criado em 2009 e extinto em 2020 — quando foi substituído pelo Casa Verde e Amarela, do governo Bolsonaro —, o programa habitacional amplia o número de beneficiários e promete aquecer o mercado imobiliário nacional.

O objetivo do governo Lula (PT) é financiar 2 milhões de imóveis em quatro anos —555 mil até o final deste ano. O financiamento permite a compra de imóveis novos ou usados.

Quem pode participar

Tem direito a participar do programa Minha Casa, Minha Vida famílias com renda mensal de até R$ 8 mil.

Trabalhadores informais também podem financiar, desde que comprovem renda por meio de extratos bancários e declaração de Imposto de Renda.

Novos limites de prestações

Os participantes das faixas 1 e 2, nas modalidades urbana, rural e entidades sem fins lucrativos, pagarão parcelas máximas entre 10% e pouco menos de 15% da renda familiar na participação financeira do imóvel.

O valor da parcela mensal pode variar de R$ 80 a R$ 330 para imóveis da área urbana, dependendo da faixa de renda familiar.

Beneficiários que têm renda familiar de até R$ 1.320 contribuirão com o valor do imóvel pagando parcelas de até 10% da renda familiar, sendo a prestação mínima de R$ 80.

Para os beneficiários com renda familiar entre R$ 1.320,01 e R$ 4.400, as parcelas serão limitadas a 15%, menos R$ 66 desse valor.

Os pagamentos dos imóveis pelos beneficiários serão feitos em até 5 anos, ou seja, em 60 parcelas. Antes, a quitação do contrato poderia ser feita em até 120 prestações.

Regulamentação

Segundo o Ministério das Cidades, para que as novas regras entrem em vigor, a Caixa Econômica Federal terá o prazo de até 30 dias para regulamentação.

Após esse prazo, os contratos já firmados e que se enquadrem nas regras da isenção terão as cobranças suspensas.

A Caixa terá até 180 dias para regularizar a quitação do contrato.

A portaria determina ainda que, além do subsídio, os beneficiários poderão usufruir dos descontos para habitação previstos na Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como o pagamento de uma entrada com esse recurso, o que diminuiria o valor da parcela.

Segundo o ministro das Cidades, Jader Filho, este ano, o Minha Casa, Minha Vida já contratou 300 mil novas unidades habitacionais, quase a mesma quantidade do total de 380 mil contratadas no ano passado. A previsão é ultrapassar 450 mil novas unidades até o fim do ano.

Fonte: jornais Extra e Folha de S. Paulo.

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