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Esportes

Flamengo: Ministério da Fazenda libera Pixbet, patrocinadora máster, a operar até 2030


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A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, voltou a autorizar a Pixbet, patrocinadora máster do Flamengo, e a FlaBet, casa de apostas oficial do clube, a operar no Brasil até 2030. A portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU), entra em vigor a partir desta terça-feira, 15. Além destas, a Bet da Sorte, outra marca da Pixbet, também ganha autorização para operar no País.

A casa de apostas, junto com suas marcas, havia sido suspensa de funcionar no território nacional na última sexta-feira, por falta da documentação necessária. Semelhante ao imbróglio da Esportes da Sorte com o Corinthians no último ano, a empresa estaria proibida de publicizar sua marca na camisa do Flamengo e em outras ações enquanto não tivesse sua situação regularizada.

Além da Pixbet, outras três empresas haviam sido afetadas pela suspensão da SPA na última semana: Caixa Loterias S.A. (BetCaixa, MegaBet e XBet Caixa), a 7MBR Ltda. (CBet) e a TQJ-PAR Participações Societárias S.A. (Baú Bingo, Tele Sena Bet e Bet do Milhão). Todas tinham até a última quinta-feira, 10, para apresentar “certificados técnicos e sistema de apostas, apostas Esportivas (Sportsbook)/Servidor remoto de jogos (RGS) e Integração”, emitidos por entidade certificadora com capacidade reconhecida pela Fazenda.

Mesmo sem a autorização definitiva, o Flamengo já havia obtido liminar para manter seu patrocínio máster no duelo com o Grêmio, no último domingo. A medida foi concedida após a Pixbet entrar com mandado de segurança contra a SPA. A empresa alegou, por meio do advogado Nelson Wilians, que cumpriu todos os requisitos legais para atuar no setor, incluindo o pagamento de R$ 30 milhões de outorga e a apresentação de uma garantia financeira no valor de R$ 5 milhões.

A liminar também considerou o impacto econômico imediato que a suspensão traria, especialmente no contrato de patrocínio firmado com Flamengo. “Com a entrega de todos os certificados, mesmo que um fora do prazo, ficou evidente o cumprimento da exigência. Não se pode aplicar penalidade quando há boa-fé e regularização completa da obrigação”, afirma Nelson Wilians.

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