Plano de gestão das construtoras
Sindicato orienta que é fundamental a realização da inspeção no recebimento da obra pelo condomínio e pelos seus moradores
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Todo condomínio deve possuir um plano de gestão da manutenção para atender a NBR 14037 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com base no manual de uso, operação e manutenção.
Este manual deve ser entregue pela construtora ao síndico, relacionando as manutenções das áreas comuns, e a cada comprador de unidade, orientando a realização das manutenções periódicas.
Desta forma, esperam as construtoras reduzir seus riscos e responsabilidades determinadas pelo Código Civil, que dispõe que nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções, o empreiteiro responderá durante o prazo irredutível de 5 anos pela solidez e segurança do trabalho, tanto em relação aos materiais, como do solo.
O presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Administradoras de Condomínios do Espírito Santo (Sipces), Gedaias Freire da Costa, orienta que é fundamental a realização da inspeção no recebimento da obra por parte do condomínio e condôminos, a fim de evitar problemas futuros.
“Esse tipo de inspeção é importante por analisar as condições de término e entrega da obra. Uma vez realizada no momento da constituição dos condomínios, as providências para execução das pendências é de responsabilidade da construtora”, diz Gedaias.
As construtoras não podem se eximir de suas responsabilidades pela solidez e garantia da edificação, alegando não atendimento do plano de gestão da manutenção. Para o sindicato, “é inadmissível e total ausência de lógica imputar ao condomínio culpa por ausência de manutenção nos casos comprovados e patentes de vícios de construção.”
O ideal é que os síndicos e administradoras de condomínios recebam a edificação mediante um laudo de entrega de obra, que vai apontar as condições de realização do empreendimento conforme projeto e memorial descritivo.
Isso dá segurança ao representante do condomínio para o recebimento da edificação e do manual de uso, operação e manutenção, caso contrário, o condomínio já nasce com demandas construtivas.
Segundo Gedaias é preciso ter em mente que uma edificação pode ser comparada a um corpo humano: necessita de cuidados, exames, remédios, entre outros.
“Logo, constatados sintomas como fissuras ou trincas em elementos estruturais e alvenarias, manchas, descolamentos de revestimento, para citar alguns exemplos, acione a construtora, se no prazo de garantia, informando o problema e solicitando atendimento e solução. Atender o plano de gestão de manutenção pode isentá-lo de responsabilidade.”
Orientação para o setor condominial
Entre as principais responsabilidades do síndico, cabe zelar pela manutenção e conservação da edificação, cumprir as normas legais e convencionais, dentre tantas outras atribuições.
Os desafios diários impostos a síndicos e administradoras de condomínios faz com que o Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas Administradoras de Condomínios (Sipces) tenha como uma de suas ações a orientação e constante aperfeiçoamento dos profissionais que atuam no setor.
Prestes a completar 29 anos de atuação, o sindicato continua firme na luta pelos direitos individuais e coletivos da categoria, e busca contribuir para a constante atualização através de informação, orientação, cursos e palestras.
Assim, o Sipces atua de forma responsável participando de debates sobre projetos de leis e consultas públicas de agências reguladoras, visando demonstrar a importância do segmento e defesa de seus interesses.
“Gestão condominial não é para principiantes ou aventureiros do setor. É preciso profissionalismo para garantir a importância das empresas administradoras de condomínios na atuação ética, responsável e comprometida com as mais balizadas regras ou princípios de gestão condominial”, pontua o presidente do sindicato, Gedaias Freire da Costa.
Para o sindicato, profissionalizar a função de síndico não é a solução, mas criar um código de conduta e ética das empresas pode ser uma saída.
Nos últimos dois anos a pandemia da covid-19, com suas regras sanitárias e o impedimento de funcionamento do setor de bens e serviços, afetou de forma grave as relações condominiais.
O Sipces muniu a categoria de orientações confiáveis, como fonte de consulta e representatividade junto a imprensa.
Essas ações mostram a importância de filiação de condomínios e empresas administradoras de condomínios junto ao Sipces, que contarão com informações fundamentadas, além de capacitação e orientação constantes.
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