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Carnaval 2025

Apenas drones cadastrados podem ser operados no Carnaval do Recife e Olinda

Quem descumprir a determinação poderá ser preso e encaminhado a uma delegacia, além de ter o drone apreendido


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Imagem ilustrativa da imagem Apenas drones cadastrados podem ser operados no Carnaval do Recife e Olinda
Medida visa garantir segurança do espaço aéreo e preservar a vida de profissionais e foliões |  Foto: ARQUIMEDES SANTOS

Durante a Folia de Momo deste ano, apenas entidades privadas a órgãos públicos devidamente cadastrados poderão operar drones em Recife e em Olinda.

A medida foi definida na reunião coordenada pelo Grupamento Tático Aéreo (GTA) da Secretaria de Defesa Social (SDS), que contou com a presença de membros das operativas da SDS, da imprensa, de representantes das prefeituras das duas e do Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta).

Na ocasião, ficou definido que o espaço aéreo nos locais dos festejos públicos nas cidades-irmãs será fechado e apenas esses órgãos e entidades poderão operar drones, devidamente cadastrados no Cindacta.

Quem descumprir a determinação poderá ser preso e encaminhado a uma delegacia, além de ter o drone compreendido.

Previsto no artigo 261 do Código Penal, o crime de expor a perigo avião é inafiançável, com pena que pode chegar a até cinco anos de reclusão. O objetivo da medida é garantir a segurança do espaço aéreo, bem como preservar a vida de profissionais e de milhares de foliões, sejam pernambucanos ou turistas.

O período de abrangência será de 27 de fevereiro a 5 de março, em relação aos eventos carnavalescos da capital, e de 27 de fevereiro a 9 de março, em Olinda.

No caso de festas privadas que ocorram nesses dados, será permitido operar drones normalmente em seus eventos, desde que estejam devidamente autorizados pelo Cindacta e que as festas não ocorram nas áreas de zona de restrição de voo (Recife Antigo, Galo da Madrugada e Olinda, no ambiente do Carnaval).

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