Servidores podem passar a ter direito a seguro-desemprego
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Entre as mudanças propostas pela reforma administrativa, os futuros servidores de vários cargos públicos devem perder a estabilidade.
Com isso, o governo federal estuda agora formas de criar mecanismos de proteção aos servidores, semelhante a um seguro-desemprego e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Pela proposta de reforma, só os servidores em carreiras típicas de Estado passam a ter estabilidade nos cargos.
O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Paes de Andrade, afirmou à imprensa que a ideia é que esses mecanismos possam dar segurança aos servidores.

A ideia em estudo pelo governo federal é que os servidores contratados pelo vínculo por tempo indeterminado, criado pela reforma administrativa, possam ter acesso a esses novos dispositivos.
Ele explicou que os servidores vão fazer concurso público e passar pelo vínculo de experiência normalmente. Depois disso, poderão ser efetivados, sem ter a estabilidade.
Em caso de demissão do servidor, com as hipóteses previstas na reforma, o trabalhador teria direito a essas espécies de FGTS e seguro-desemprego, como uma proteção temporária.
As novas regras deverão ser criadas por meio de lei complementar, que deverá ser submetida à votação no Congresso, assim como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
Para os servidores da ativa, não estão previstas mudanças nesse momento. Por isso, continuam tendo estabilidade nos cargos.
Economia
As medidas de controle nos gastos com pessoal e as alterações nas regras do Recursos Humanos do setor público em discussão na reforma administrativa podem resultar em uma economia entre R$ 673 bilhões e R$ 816 bilhões em dez anos, para União, estados e municípios, segundo cálculos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
O impacto é fruto do congelamento de salários por dois anos, já aprovada pelo Congresso, e de eventuais mudanças nas carreiras daqui para frente, cujas propostas ainda estão em discussão dentro do governo.
O QUE MUDA PARA OS NOVOS SERVIDORES
Reforma administrativa
- Tramita no Congresso Nacional uma proposta de reforma apresentada pelo governo federal no início do mês.
- O objetivo da reforma é alterar as regras para os futuros servidores ingressarem em cargos públicos, por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). A matéria precisa ser aprovada por 3/5 da Câmara e do Senado para virar lei.
Para quem vale a reforma
- Caso as regras sejam aprovadas, elas vão valer apenas para futuros servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, estados e municípios. Ou seja, quem vai ingressar em concursos após a aprovação da reforma.
- Para os atuais servidores não muda nada. Continuam com seus direitos atuais garantidos e sua remuneração.
Ficaram de fora
- Apesar de ser voltada a servidores dos três poderes, a reforma não vai atingir parlamentares, magistrados (juízes, desembargadores e ministros dos tribunais superiores), promotores e procuradores, nem os militares.
- O governo federal explicou que eles são membros de poderes e, por isso, têm regras diferentes dos servidores comuns.
ALGUMAS REGRAS
1 - Tipos de servidores
VÍNCULO DE EXPERIÊNCIA
- Antes que os candidatos ingressem no cargo típico de Estado ou no cargo de prazo indeterminado, terão de passar por um período de experiência.
- No caso das carreiras típicas de Estado, como diplomatas e auditores fiscais, esse período será de dois anos. Para os demais cargos, o vínculo será de, pelo menos, um ano.
- Exemplo: 50 candidatos passariam pelo vínculo de experiência e somente 20 poderiam ingressar no cargo. Os 30 que não passarem nas avaliações de desempenho serão desligados. Com mais uma etapa para seleção, o processo ficaria mais difícil.
CARGO TÍPICO DE ESTADO
- Terão regras parecidas com as atuais, com estabilidade. O ingresso será por meio de concurso público.
- Essas carreiras são compostas por servidores que exercem atividades exclusivamente públicas e que são indispensáveis para a existência ou representação do Estado.
- Como não existe uma lista formal desses cargos, o governo terá de apresentar outra proposta legislativa com a listagem.
CARGO POR PRAZO INDETERMINADO
- Não terão a estabilidade de hoje; poderão ser demitidos em um momento de necessidade de cortes de gastos, por exemplo; e o ingresso se dará por meio de concurso público.
- A maioria dos servidores será contratada nesse regime.
VÍNCULO DE PRAZO DETERMINADO
- Não terão estabilidade. Ingresso será por seleção simplificada.
CARGOS DE LIDERANÇA E ASSESSORAMENTO
- Com vínculo temporário. Ingresso por seleção simplificada e sem estabilidade.
2 - Estabilidade
- Pela regra atual, todo servidor público é estável no cargo.
- Pela proposta do governo, a estabilidade passará a ser garantida apenas para servidores das chamadas carreiras típicas de Estado.
- Essas carreiras são aquelas que só existem na administração pública, e que hoje incluem ocupações como as de auditor da Receita Federal, diplomata e técnico do Banco Central (BC).
- Hoje não existe definição formal de quais seriam essas carreiras. Uma lei posterior deverá definir quais são as ocupações típicas de Estado, o que ainda deve criar discussões e pressões por parte de algumas categorias.
3 - Demissão de servidor
- Hoje, a demissão só ocorre quando há sentença final da Justiça, sem possibilidade de recurso; por infração disciplinar.
- Caso seja aprovada, nos casos em que a demissão é discutida na Justiça, não será mais necessário aguardar decisão final.
4 - Demissão por baixo desempenho
- O governo federal vai elaborar um projeto de lei complementar que regulamenta a possibilidade de desligamento do servidor por “baixo desempenho”.
- Esse regulamento vai valer tanto para os atuais quanto para os futuros servidores.
5 - Acúmulo de cargos
- Pelas regras atuais, não é permitido aos servidores acumular cargos ou empregos públicos, exceto em funções de professor e profissional de saúde.
- Para os servidores ocupantes de carreiras típicas de Estado, é vedada a realização de qualquer outra atividade remunerada, incluída a acumulação de cargos públicos. A exceção está somente para a função de professor e atividades na área de saúde.
- Para os demais servidores, é autorizada a acumulação remunerada de cargos públicos, quando houver compatibilidade de horários e não houver conflito de interesse.
6 - Extinção dos penduricalhos
- A reforma do governo acaba com os chamados “penduricalhos ”, que são benefícios, além do salário, hoje garantidos a servidores.
Ficam extintos:
- Licença-prêmio (direito do servidor a três meses de licença, a cada cinco anos, para tratar de assuntos de interesse pessoal);
- Adicional por tempo de serviço (eleva o salário dos servidores em 1% a cada ano);
- Aposentadoria compulsória como punição;
- Aumentos retroativos;
- Férias superiores a 30 dias ao ano;
- Parcelas indenizatórias;
- Adicional ou indenização por substituição;
- Redução de jornada sem redução de remuneração;
- Progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;
- Incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.
7 - Extinção de cargos e órgãos
Hoje, só pode ser feito por meio da aprovação de um projeto de lei no Congresso. Pela proposta, via decreto, o presidente da República pode:
- Extinguir cargos (efetivos ou comissionados);
- Funções e gratificações;
- Reorganizar cautarquias e fundações;
- Transformar cargos, quando vagos, mantida a mesma natureza do vínculo;
- Reorganizar atribuições de cargos do Poder Executivo;
- Extinguir órgãos (como Ibama).
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