Planalto ordena que Caixa suspenda cobrança de Pix para pessoa jurídica

De acordo com o banco, a cobrança foi autorizada pelo Banco Central desde o fim de 2020 e já é realizada por outras instituições financeiras

Catia Seabra, da agência Folhapress | 20/06/2023, 16:25 16:25 h | Atualizado em 20/06/2023, 16:26

O Palácio do Planalto ordenou que a Caixa Econômica Federal recue na cobrança de tarifa sobre transferências via Pix de pessoas jurídicas.

O banco público havia informado que iniciaria a cobrança a partir de 19 de julho para cliente que seja pessoa jurídica privada, mas deixando de fora MEI (microempreendedor individual) e pessoa jurídica pública.

Veja mais notícias sobre Economia aqui

De acordo com o banco, a cobrança foi autorizada pelo Banco Central desde o fim de 2020 e já é realizada por outras instituições financeiras.

O planejamento da Caixa incluía cobrar pelas transferências feitas de pessoa jurídica para pessoa física, chave Pix e iniciador de pagamento ou envio de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de inserção manual de dados e chave Pix. O valor mínimo seria de R$ 1 e o máximo, de R$ 8,50.

O recebimento de Pix para pessoa jurídica também poderia ser cobrado da empresa, com valores que podiam chegar a R$ 130.

Desde seu lançamento, em 2020, o Pix se tornou o meio de pagamento mais usado no Brasil. Em dezembro, com o pagamento do 13º salário, a modalidade superou as cem milhões de transações. O recorde anterior havia sido registrado em 30 de novembro deste ano, quando foram realizadas 99,4 milhões de transações no dia de pagamento da primeira parcela do 13º salário.

O sucesso do Pix se deve à praticidade. A transferência de valores entre pessoas físicas não tem tarifas, é concluída na hora e quem manda o dinheiro só precisa da chave do favorecido, que pode ser um email, o número do celular, o CPF ou uma senha aleatória.

Leia mais:

INSS dá prazo de 90 dias para informar juros do consignado

Empréstimo para revitalizar imóveis do Centro de Vitória

SUGERIMOS PARA VOCÊ: