Novo consignado vai reduzir em até 46% prestações de empréstimos
Modalidade para quem tem carteira assinada que começa a valer no dia 21 vai permitir trocar a dívida e diminuir valores pagos ao banco
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Trabalhadores que realizarem a portabilidade de empréstimo para o Crédito do Trabalhador poderão reduzir em até 46% as prestações.
O novo modelo de crédito lançado pelo governo federal na última quarta-feira permitirá que esses profissionais formais utilizem a Carteira de Trabalho Digital para acessar empréstimos com melhores taxas, tendo como garantia o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) realizou simulações com o valor do empréstimo de R$ 2 mil e de R$ 5 mil realizado com outras modalidades “mais caras”, como o cheque especial, crédito pessoal rotativo do cartão de crédito e parcelas do cartão de crédito.
“É uma linha de crédito mais vantajosa que as tradicionais. Mas ainda assim, deve ter juros maiores do que outras modalidades de consignado”, explica o advogado Guilherme Machado.
A simulação mostrou que um empréstimo de R$ 5 mil pode ficar R$ 1.735 “mais barato” do que no cheque especial, por exemplo.
“O que eu recomendo é usar esse empréstimo para dívidas mais caras. Então, o consumidor deve se livrar de uma dívida mais cara”, diz Miguel José Ribeiro de Oliveira, diretor executivo da Anefac.
Para o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney, a implementação do novo crédito consignado para o setor privado vai baratear o custo da dívida para o trabalhador e aumentar a qualidade dos ativos dos bancos, com a redução do risco de inadimplência.
“O trabalhador só vai poder receber a nova linha se pré-pagar, quitar, liquidar essas linhas mais caras. Além disso, o banco tem todo o interesse, quando verificar que aquele trabalhador está no rotativo do cartão de crédito ou está no cheque especial, fazer com que ele pegue o consignado, porque o risco de crédito para o banco será muito menor no consignado novo. O Banco Central, na minha opinião, acerta”.
O economista Eduardo Araújo elogia o novo sistema do governo, mas alerta para o risco de fraudes, como o da “falsa portabilidade”. “É preciso ter atenção com mensagens ou ligações recebidas, e jamais transferir recursos para terceiros sob justificativa de quitação de dívidas”, ressalta.
Empresas do mercado imobiliário fazem críticas
A Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) relatou preocupação com a coexistência do novo crédito consignado privado e do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que inclui a antecipação, pelos bancos, desses recursos do Fundo aos trabalhadores.
Segundo a entidade, a extinção do saque-aniversário é necessária para “garantir a sustentabilidade” do Fundo. Com a existência de ambas as linhas, a Abrainc argumenta que a expansão dos saques do Fundo pode comprometer sua sustentabilidade e prejudicar milhões de brasileiros que dependem do crédito habitacional para conquistar sua casa própria.
A associação acrescenta que o FGTS “já sofre com os efeitos negativos do saque-aniversário”. Segundo eles, a modalidade já retirou mais de R$ 142 bilhões do fundo, comprometendo sua destinação original: financiar moradias para a população de baixa renda, obras de saneamento e infraestrutura.
SAIBA MAIS
Comparação
> A Anefac fez uma simulação sobre o quanto seria possível economizar, para esses novos trabalhadores que agora serão atendidos pelo Crédito do Trabalhador, ao aderir à modalidade para quitar dívidas “mais caras”, como no cheque especial ou no rotativo do cartão de crédito.
R$ 2 mil
Cheque especial
> Taxa de Juros ao Mês: 7,42%
> Taxa de juros ao ano: 136%
> Parcela: 12x R$ 257,47
> Total a pagar: R$ 3.089,64
Crédito pessoal
> Taxa de Juros ao Mês: 6,10%
> Taxa de juros ao ano: 103,40%
> Parcela: 12x R$ 239,86
> Total a pagar: R$ 2.878,32
Rotativo do Cartão de Crédito
> Taxa de Juros ao Mês: 15,27%
> Taxa de juros ao ano: 450,50%
> Parcela: 12x R$ 373,22
> Total a pagar: R$ 4.478,64
Parcela do cartão de crédito
> Taxa de Juros ao Mês: 8,67%
> Taxa de juros ao ano: 171,20%
> Parcela: 12x R$ 274,68
> Total a pagar: R$ 3.296,16
Crédito trabalhador
> Taxa de Juros ao Mês: 2,89%
>Taxa de juros ao ano: 40,80%
> Parcela: 12x R$ 199,61
> Total a pagar: R$ 2.395,32
R$ 5 mil
Cheque especial
> Taxa de Juros ao Mês: 7,42%
> Taxa de juros ao ano: 136%
> Parcela: 12x R$ 643,67
> Total a pagar: R$ 7.724,04
Crédito pessoal
> Taxa de Juros ao Mês: 6,10%
> Taxa de juros ao ano: 103,40%
> Parcela: 12x R$ 599,66
> Total a pagar: R$ 7195,92
Rotativo do Cartão de Crédito
> Taxa de Juros ao Mês: 15,27%
> Taxa de juros ao ano: 450,50%
> Parcela: 12x R$ 933,06
> Total a pagar: R$ 11.196,72
Parcela do cartão de crédito
> Taxa de Juros ao Mês: 8,67%
> Taxa de juros ao ano: 171,20%
> Parcela: 12x R$ 686,69
> Total a pagar: R$ 8.240,28
Crédito trabalhador
> Taxa de Juros ao Mês: 2,89%
> Taxa de juros ao ano: 40,80%
> Parcela: 12x R$ 499,02
> Total a pagar: R$ 5.988,24
Como é o novo consignado?
> Os bancos terão acesso às informações dos trabalhadores do eSocial para facilitar a concessão de crédito consignado, uma vez que poderão avaliar melhor o risco das operações.
CTPS Digital
> Por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador solicita a proposta de crédito às instituições financeiras habilitadas pelo governo. O trabalhador autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
Propostas
> Após solicitar o crédito, o trabalhador recebe ofertas dos bancos em até 24h. O trabalhador poderá comparar ofertas e escolher a opção mais vantajosa.
Datas
> O sistema via CTPS Digital entra em operação a partir de 21 de março. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
Migração e portabilidade
> Quem já tem um consignado ativo pode fazer a migração para a nova linha a partir de 25 de abril. A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.
Comprometimento de até 35% do salário bruto
> O limite inclui benefícios, abonos e comissões.
FGTS como garantia
> O trabalhador poderá contratar essa modalidade de empréstimo, podendo usar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia e, também, 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (de 40% do valor do saldo).
Caso de demissão
> O trabalhador poderá usar os 10% do saldo do FGTS e a multa por rescisão para quitar a dívida com o banco. Caso o valor não seja suficiente, há uma interrupção no pagamento, que será retomada quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT, o que acarretará correções. Também será possível procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento.
Desconto automático
> O empregador será responsável por descontar a parcela do salário e repassá-la à Caixa Econômica Federal, que fará o pagamento aos bancos credores.
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