Ministro pede vista e interrompe julgamento da desoneração da folha no STF

Supremo tem cinco votos de ministros para manter a decisão de Cristiano Zanin que derrubou a desoneração de impostos de 17 setores da economia

Agência Brasil | 27/04/2024, 09:22 09:22 h | Atualizado em 27/04/2024, 09:21

srcset="https://cdn2.tribunaonline.com.br/img/inline/170000/372x236/Ministro-pede-vista-e-interrompe-julgamento-da-des0017842700202404270922/ScaleUpProportional-1.webp?fallback=%2Fimg%2Finline%2F170000%2FMinistro-pede-vista-e-interrompe-julgamento-da-des0017842700202404270922.jpg%3Fxid%3D791696&xid=791696 600w, Julgamento foi interrompido no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem cinco votos para manter a decisão individual do ministro Cristiano Zanin que derrubou a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027. A Corte começou a julgar nesta sexta-feira (26) no plenário virtual se a liminar de Zanin será referendada.

Até o momento, o placar da votação está 5 votos a 0 pela manutenção da decisão, que foi motivada por uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa o governo federal na Justiça.

Além de Zanin, os votos foram proferidos pelos ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Apesar dos votos, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista feito pelo ministro Luiz Fux. Não há data para a retomada do julgamento. A suspensão da desoneração continua em validade.

Na ação protocolada no STF, a AGU sustentou que a desoneração foi prorrogada até 2027 pelo Congresso sem estabelecer o impacto financeiro da renúncia fiscal. A petição foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias.

A ação também contestou a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que invalidou o trecho da Medida Provisória (MP) 1.202/2023. A MP derrubou a desoneração previdenciária para pequenas e médias prefeituras.

Ao aceitar os argumentos da AGU, o ministro Cristiano Zanin entendeu que a aprovação de desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas.

"O quadro fático apresentado, inclusive com a edição de subsequentes medidas provisórias com o objetivo de reduzir o desequilíbrio das contas públicas indicam, neste juízo preliminar, que há urgência em se evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito apenas ao final do julgamento de mérito", justificou Zanin.

Mais cedo, o Senado recorreu da decisão de Zanin e pediu que o ministro reconsidere sua decisão.

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