X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Economia

Malha fina com mais contribuintes após mudança da Receita Federal

Receita Federal ampliou o monitoramento de transações, o que, para especialistas, dificulta a vida de quem não presta contas adequadamente


Ouvir

Escute essa reportagem

A Receita Federal ampliou o monitoramento de transações financeiras no Brasil. E mais contribuintes cairão na malha fina do Imposto de Renda, segundo especialistas ouvidos pela reportagem.

Agora, além daqueles dados já fornecidos pelos bancos tradicionais, o Fisco receberá dados de operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, como varejistas de grande porte, bancos digitais e carteiras eletrônicas, incluindo transações via Pix.

Só movimentações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas ou R$ 15 mil para empresas serão informadas. Segundo o órgão, os dados serão usados para identificar irregularidades e reforçar o cumprimento das leis tributárias. O envio das informações será realizado semestralmente por meio da e-Financeira.

O economista e conselheiro do Conselho Regional de Economia do Espírito Santo (Corecon-ES) Ramon Schneider destacou que com essas novas regras, a tendência é que a malha fina se torne mais numerosa.

“Uma vez que os contribuintes que antes omitiam seus ganhos reais passam agora a serem monitorados com mais uma ferramenta, logo a malha fina tende a aumentar visto que uma quantidade maior de pessoas passará a ser autuadas”, explicou.

Mais contribuintes serão identificadas na malha fina, especialmente entre aquelas cujas movimentações financeiras não estão alinhadas com suas declarações, segundo o economista Eduardo Araújo.

“Com o acesso a dados de mais fontes, a Receita terá ferramentas mais robustas para cruzar informações e identificar inconsistências. Avalio que esse maior rigor fiscal pode ser visto tanto como uma evolução na fiscalização quanto como um desafio adicional para o contribuinte que não mantém registros adequados”.

Araújo destacou que a tendência é que o impacto maior recaia sobre movimentações significativas e não sobre pequenos contribuintes.

Com as alterações e o estreitamento na fiscalização, com cruzamentos de dados, tende no primeiro momento aumentar o número de contribuintes na malha fina, reforçou o economista Ricardo Paixão.

“Vai aumentar a amostragem de fiscalização e a tendência que a Receita vai buscar maior esclarecimento de informações para ver se procede aquele dado que está sendo cruzado com outros”, disse.

22 mil têm de se explicar

No Espírito Santo, 22.041 contribuintes ainda têm de acertar as contas com a Receita Federal.

Segundo Eduardo Augusto Roelke, auditor-fiscal e delegado da Receita Federal do Brasil em Vitória, o número equivale a 2,48% do total de declarações apresentadas no ano passado. Ele também destaca que a nível Brasil, 1.095.332 contribuintes estão em malha fiscal, cerca de 2,36% do total de declarações apresentadas.

Os contribuintes devem acessar o portal Meu Imposto de Renda (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda) e consultar o processamento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) 2024.

O site vai mostrar a que passo está o seu processo de declaração 2024 ao lado esquerdo da tela. Do lado direito, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá o contribuinte pode ver se sua declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela ficou retida.

Os contribuintes caem na malha filha pois a Receita Federal cruza dados de diversas fontes (empresas, trabalhadores, médicos, outros prestadores de serviço) e encontra inconsistências. Um problema comum é a declaração de valores de despesas de saúde, que costumam ser dedutíveis.

SAIBA MAIS

Fiscalização

> A Receita Federal passou a contar com novos instrumentos de fiscalização sobre as transações financeiras realizadas pelos contribuintes.

> A partir de agora, o órgão vai passar a receber também dados das operadoras de cartão de crédito e das chamadas “instituições de pagamento”.

> O envio dos dados será semestral. As transações feitas entre janeiro e julho deste ano, por exemplo, serão enviadas à Receita em agosto. Essas informações serão repassadas por meio de uma declaração semestral, chamada de e-Financeira.

> Os dados só serão enviados quando o montante total movimentado, por cada tipo de operação financeira (Pix, pagamento ou investimento, por exemplo), for: superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; e superior a R$ 15 mil, para empresas.

> Segundo a Receita, essa nova regra não cria impacto para os contribuintes.

“Grande contribuinte”

> Outra mudança é que foi publicada uma portaria que diminui os valores para um brasileiro ser considerado um “grande contribuinte”.

> A portaria determina que um “grande contribuinte” é uma pessoa física com rendimentos maiores ou iguais a R$ 15 milhões; bens e direitos maiores ou iguais a R$ 30 milhões; ou ter operações em renda variável maiores ou iguais a R$ 15 milhões. Na portaria anterior, esses valores eram de R$ 20 milhões, R$ 40 milhões e R$ 20 milhões, respectivamente.

Recibo médico eletrônico

> Desde o dia 1º, médicos, dentistas e demais profissionais de saúde, como psicólogos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos, só poderão emitir seus recibos de pagamento por meio do sistema da Receita Federal.

> O uso do aplicativo Receita Saúde, que já existia de maneira opcional, agora será obrigatório para todos os profissionais de saúde que emitem seus recibos como pessoas físicas.

Declaração do Imposto de Renda

> Em 2025, os contribuintes devem informar à Receita Federal os valores recebidos no ano-calendário 2024 sujeitos à tributação, incluindo os impostos que já foram pagos no período, bem como as despesas dedutíveis.

> Segundo a Receita, ainda não há definição do calendário para os envios da declaração deste ano.

Fonte: Receita Federal.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: