Mais de 30 mil trabalhadores vão poder usar FGTS para pagar casa própria
A partir de agosto, o dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser utilizado para abater prestações do primeiro imóvel financiado com recursos do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), que financia a casa própria com recursos livres dos bancos.
A medida foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e entra em vigor nos próximos 90 dias.
Segundo levantamento feito pelo advogado e consultor imobiliário Diovano Rosetti, cerca de 30 mil compradores de imóveis financiados no Estado poderão ser beneficiados com as alterações.
Com a decisão, o mutuário terá duas possibilidades. Na primeira, poderá usar o saldo da conta do FGTS para reduzir o saldo devedor do imóvel. Na segunda alternativa, poderá abater até 80% da prestação em 12 meses, prorrogáveis ao fim de cada período.
O SFH concentra imóveis considerados moradias populares, como os do programa Minha Casa, Minha Vida. Já o SFI não tem limite de juros e tem como principal fonte de recursos grandes investidores empresariais, como bancos comerciais e bancos de investimento.
Outra característica do SFI é o financiamento de até 90% do valor do imóvel, sem limite de comprometimento de renda. “Como os juros baixaram, muita gente estava optando por comprar imóveis pelo SFI. Com essa possibilidade de usar o FGTS, que é um dinheiro que fica parado, vai injetar dinheiro no mercado”, disse o advogado Diovano Rosetti.
Prazo
A medida entra em vigor em agosto porque o Conselho Curador do FGTS deu 90 dias para as instituições financeiras se adaptarem.
O órgão também impôs algumas condições. Os recursos do FGTS só poderão ser usados para cobrir o financiamento do primeiro imóvel próprio, e é preciso ter conta no Fundo há no mínimo três anos.
Alteração deixa Ademi otimista, mas Sinduscon faz ressalva.
Empresários da construção civil e do setor imobiliário do Estado avaliam como positiva a ampliação do uso do FGTS para os financiamentos do setor, mas ainda aguardam a definição das regras para as operações.
Para o presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Espírito Santo (Ademi-ES), Sandro Carlesso, a medida aumenta os recursos dos bancos que serão destinados à casa própria.
“A pessoa vai poder pagar as prestações do seu financiamento, e com isso voltam mais recursos para os bancos para financiar. Você reduz uma dívida, uma obrigação, coloca-se mais dinheiro para fazer outros financiamentos, é um dinheiro que volta para o mercado, é interessante”, avaliou Sandro.
Já o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Espírito Santo (Sinduscon-ES), Paulo Baraona, afirmou que qualquer alteração no uso do FGTS no setor precisa ser analisada com cuidado, já que o Fundo financia empreendimentos diversos.
“É sempre muito sensível, pois movimenta diversos empregos, e a economia de um modo geral, permeia muitos outros setores. Temos que aguardar como será operacionalizado”, afirmou Baraona.
O advogado Diovano Rosetti lembrou que o SFI costuma ser usado por famílias de maior renda. “São pessoas mais bem remuneradas, e que poderão usar o FGTS, em maior volume”, afirmou.
Mudança de banco mais fácil para reduzir prestação
Na reunião realizada nesta semana, o Conselho Curador também alterou regras para facilitar a portabilidade dos contratos, que permite a migração de financiamentos para bancos com juros menores.
Em caso de descontos no valor do imóvel para diminuir a prestação, a instituição financeira que recebe o financiamento terá de devolver ao FGTS a quantia descontada e incluir o valor no saldo devedor.
O Conselho também definiu que os juros dos novos financiamentos após a migração de bancos não poderão ser inferiores a 6% ao ano, rendimento atual do FGTS.
A mudança visa evitar que eventuais operações de portabilidade tragam prejuízos ao Fundo. Com a mudança, caberá ao mutuário decidir pela opção mais vantajosa.
DETALHAMENTO
Operações valem a partir de agosto
Modalidades
- O mutuário de contrato de financiamento dentro do SFI vai poder usar o FGTS em duas modalidades.
- A primeira é o uso do saldo para abater o valor total do financiamento do imóvel.
- A segunda possibilidade é o uso do FGTS para abater até 80% do valor da prestação mensal do imóvel, por até 12 meses, podendo haver prorrogação.
Regras
- O governo ainda precisará fazer a regulamentação do uso do FGTS nos financiamentos do SFI.
- Para isso, os bancos vão contar com um prazo de 90 dias para se adaptarem, com início das operações em agosto.
- SFI
- O Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI)foi criado em 1997, pela Lei 9.514.
- Esse sistema engloba todos os financiamentos que não estão no Sistema de Habitação (SFH) e oferece opções mais flexíveis e bem mais livres de negociação.
- No SFI, não há uma obrigatoriedade de valor máximo do imóvel, e o valor concedido de financiamento pode chegar a 90% do valor do imóvel.
Juros
- O prazo de quitação máximo no SFI é de 35 anos (420 meses), e não há limites para os juros, que em média variam de 12% a 16% ao ano.
- No SFH, os juros são limitados e não podem ultrapassar os 12% ao ano.
- No sfh, OS BANCOS não costumam financiar mais que 70% do valor total do imóvel.
- A escolha entre os dois sistemas depende do planejamento financeiro e da renda de cada comprador, conforme as condições de cada um.
Portabilidade
- O fundo curador do FGTS também que vai mudar regras para facilitar a portabilidade do financiamento imobiliário para outra instituição financeira.
- Caso haja descontos na migração, a instituição financeira recebedora terá que devolver recursos ao FGTS.