X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

ASSINE
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ASSINE
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Economia

Lei cria conta em banco para 800 mil no Estado


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Lei cria conta em banco para 800 mil no Estado
Auxílio emergencial será pago em conta digital e seguirá cronograma conforme a data de nascimento |  Foto: Divulgação

O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos o projeto de lei que cria a conta do tipo poupança social digital, que permitirá que pelo menos 800 mil pessoas no Estado criem suas contas poupança.

A estimativa foi dada pelo presidente do conselho consultivo da Associação de Representantes dos Bancos do Estado (Arbes), Jorge Eloy Domingues.

“Serão pelo menos 800 mil pessoas no Estado, mas o número pode ser até maior. É uma conta para aquelas pessoas que não possuem nenhuma conta, e precisam receber benefícios sociais”.

Trata-se de projeto de conversão de Medida Provisória aprovada pelo Congresso e que estava em vigor desde junho.

Até então, ela era utilizada para o pagamento do Auxílio Emergencial e do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045 e está sendo operada pela Caixa Econômica Federal.

Com a conversão em lei, a poupança social digital será, agora, permanente e poderá ser ampliada para o pagamento de outros créditos e benefícios sociais, incluindo os de estados e municípios, exceto os de natureza previdenciária, como auxílio-doença e aposentadoria.

De acordo com a lei, essas contas são abertas, operadas e encerradas de forma simplificada, além de serem isentas de cobrança de tarifas de manutenção. O limite de movimentação foi fixado em até R$ 5 mil por mês.

A Caixa Econômica Federal vai continuar operando essas contas de poupança e disponibilizará no seu site e no seu aplicativo a ferramenta de consulta para cidadão, que poderá verificar se há alguma conta aberta em seu nome, a partir da consulta pelo CPF.

Além da possibilidade de pagar boletos bancários, o titular dessas contas sociais passam a ter garantido o direito a, no mínimo, um saque e três transferências eletrônicas por mês, sem custos, para contas de “qualquer instituição autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil”.

Além de a possibilidade de ser encerrada pelo beneficiário por canais de atendimento remoto, a conta pode ser transformada em conta de depósito à vista ou de poupança em nome do titular.

O texto proíbe que os bancos façam descontos dos valores recebidos pelo beneficiário para compensar dívidas anteriores.


Saiba mais


O que é

  • A Poupança Social Digital é uma modalidade de poupança simplificada, aberta para beneficiários de programas governamentais e com limite de saldo e movimentação máxima mensal de R$ 5.000,00.
  • Ela é operada pela Caixa Econômica Federal, a movimentação da Poupança Social Digital é feita pelo aplicativo Caixa Tem.
  • Enquanto era apenas medida provisória, essa modalidade era utilizada para o pagamento do Auxílio Emergencial e do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
  • Com a conversão em lei, a poupança social digital será, agora, permanente e poderá ser ampliada para o pagamento de outros créditos e benefícios sociais, incluindo os de estados e municípios, exceto os de natureza previdenciária, como auxílio-doença e aposentadoria.

Abertura da conta

A conta poupança social digital pode ser aberta automaticamente para o pagamento:

  • Do Auxílio Emergencial;
  • Do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, oferecido a quem teve redução proporcional e jornada e salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho;
  • Do benefício emergencial mensal a empregados com contrato de trabalho intermitente formalizados até abril deste ano;
  • Do abono salarial;
  • De saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • de depósitos de benefícios sociais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluídos os benefícios previdenciários.
  • A lei determina ainda que os valores do saque emergencial do FGTS ficarão disponíveis na conta digital até o dia 30 de novembro. Se não forem sacados, retornam à conta do FGTS do trabalhador.
  • Nas outras hipóteses de saque do fundo, o dinheiro ficará disponível por 90 dias antes de voltar à conta vinculada no FGTS do beneficiário.

Como movimentar o dinheiro

  • A movimentação da Poupança Social Digital é feita pelo aplicativo Caixa Tem. No aplicativo você pode fazer:
  • Pagamentos e transferências;
  • Transações com utilização do Cartão Virtual de Débito;
  • Saque Sem Cartão em terminais de autoatendimento (ATM), Lotéricas e Correspondentes CAIXA Aqui.

Tarifas e serviços

  • A Poupança Social Digital Caixa é isenta de tarifa mensal de manutenção e conta com os seguintes serviços básicos gratuitos:
  • Realização de até 02 (dois) saques por mês, em terminal de autoatendimento e unidades lotéricas (em breve, pelo Saque Digital sem cartão);
  • Realização de 03 (três) transferências por mês, para conta de depósitos para outros bancos;
  • Realização ilimitada de transferências para contas da Caixa;
  • Fornecimento de até 02 (dois) extratos, por mês.
  • Realização de consultas por meio digital, site ou aplicativos disponibilizados pela Caixa.

Fontes: Caixa Econômica Federal.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: