Justiça manda Caixa liberar retirada integral de FGTS

| 15/09/2020, 12:32 12:32 h | Atualizado em 15/09/2020, 13:48

srcset="https://cdn2.tribunaonline.com.br/prod/2020-09/372x236/aplicativo-do-fgts-76ab6da566a94ff606b8df733677bc56/ScaleUpProportional-1.webp?fallback=%2Fprod%2F2020-09%2Faplicativo-do-fgts-76ab6da566a94ff606b8df733677bc56.jpeg%3Fxid%3D141382&xid=141382 600w, Aplicativo do FGTS: saque integral só é autorizado se o trabalhador comprovar a necessidade de todo o dinheiro

Com a pandemia do novo coronavírus e seus efeitos econômicos, trabalhadores têm recorrido à Justiça para conseguir sacar todo o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e aliviar as despesas.

No Espírito Santo, já há decisões judiciais que garantiram o saque, embora o entendimento da Justiça varie quanto à possibilidade de acessar os recursos, assim como acerca do valor limite do saque. Segundo o advogado Guilherme Machado, há trabalhadores que conseguiram a liberação integral.

Em abril, a juíza Andrea Carla Zani, da 6ª Vara do Trabalho de Vitória, acatou o pedido de saque do FGTS feito por um trabalhador por conta da pandemia.

Em sua decisão, a juíza citou a crise financeira que o País enfrenta diante da necessidade de isolamento social e o fechamento do comércio, determinado pelo governo do Estado em março, e que prosseguia até poucas semanas.

A magistrada citou a Lei 8.036/90, que dispõe que a conta do FGTS poderá ser movimentada quando houver necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural.

A juíza determinou que a Caixa Econômica Federal, banco que é operador das contas do FGTS, fizesse o depósito de R$ 6.220 ao trabalhador em 24 horas.

Esse valor é limitado pelo Decreto 5.113/2004, que regulamentou a possibilidade de saque do FGTS em caso de estado de calamidade pública decretado pelo governo — no caso, o governo federal decretou estado de calamidade pública em todo o País, até 31 de dezembro, devido à pandemia.

Neste caso, o trabalhador requereu, em seguida, o saque total do FGTS, no valor de R$ 27.335, mas o pedido foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) no fim de agosto.

Entretanto, há casos em que o estado de calamidade pública possibilita o saque integral das contas ativas e inativas do FGTS, segundo especialistas.

“Pode ser autorizado o saque integral, se comprovada a necessidade. Esse pedido pode ser feito administrativamente, junto à Caixa, que tem negado, e aí é necessário recorrer à Justiça”, explicou o advogado.


Saiba mais


Saque integral

  • Trabalhadores têm recorrido à Justiça para solicitar o saque integral de valores do FGTS, diante do estado de calamidade decretado pelo governo federal por conta da pandemia.
  • Em abril, o governo autorizou um saque emergencial do fundo, mas limitou o valor a R$ 1.045.

Necessidade

  • Se o trabalhador demonstrar à Justiça necessidade urgente, segundo especialistas, o decreto de calamidade pública pode ser motivo para a liberração total do FGTS.
  • A Justiça já concedeu o saque integral a trabalhadores em vários estados, mediante alegação de necessidade urgente e diante da pandemia do novo coronavírus.
  • Segundo especialistas, o decreto de estado de calamidade pública do governo federal, por si só, não dá direito ao saque, mas o trabalhador pode comprovar situação emergencial, como doença, despesas emergenciais, desemprego e situação financeira grave.

O que diz a lei

  • A lei 8.036/90, que regulamentou o FGTS traz a possibilidade de saque em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal.
  • Já o decreto 5.113/2004 disciplinou o saque em caso de estado de calamidade publica.
  • A legislação cita especialmente desastres naturais, e limita o saque, nestes casos, a R$ 6.220.
  • Entretanto, segundo advogados, diante da necessidade excepcional e prolongada causada pela pandemia do novo coronavírus, pode haver motivação do saque integral do FGTS, de acordo com a demonstração de real necessidade.

Sentença

  • Em sentença recente, uma magistrada do Juizado Especial Federal da 3ª Região destacou que recentemente o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a determinação sobre o saque não é taxativa, “por entender que não se poderia exigir do legislador a previsão de todas as situações fáticas ensejadoras de proteção ao trabalhador”.
  • A juíza destacou que a situação autoriza a possibilidade de saque de valores depositados a título do FGTS para o fim de não somente recompor o patrimônio perdido ou reduzido, como também possibilitar a própria subsistência do trabalhador brasileiro em tempos tão difíceis, conforme a setença.

Fonte: Justiça Federal e especialistas.

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