Justiça autoriza bloqueio de aposentadoria por dívida

Decisão é do TST e cria novo entendimento

Matheus Souza | 03/08/2022, 12:01 12:01 h | Atualizado em 03/08/2022, 12:02

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou o desconto em aposentadoria para o pagamento de dívida trabalhista. A decisão abre precedente para julgamentos  de todo o país. 

Na sentença, um empresário aposentado de São Paulo foi condenado a ter 30% da sua aposentadoria descontada  para o pagamento de uma dívida relacionada a um vínculo de trabalho.

A sentença foi favorável a uma recepcionista, que era funcionária da empresa da qual o condenado era um dos sócios. A mulher pedia na Justiça o pagamento de um dívida trabalhista de R$ 60 mil.

O advogado Rogério Romano explicou que, a princípio, salário, aposentadoria e bens de família são impenhoráveis, exceto quando a dívida for de caráter alimentar. 

Em justificativa, o colegiado do TST afirmou que a legislação autoriza a penhora porque os salários têm natureza alimentar.

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"Dentro do princípio da lei que trata da impenhorabilidade, o STJ entendeu que pode haver sim a penhora de parte da aposentadoria do devedor, desde que isso não prejudique o sustento do devedor e da sua família", explicou Rogério. 

De acordo com o Código de Processo Civil, os descontos não podem ser superior a 50% dos ganhos líquidos do devedor. No caso, o condenado terá descontos mensais de 30% sobre a sua aposentadoria até que se atinja R$ 60 mil.

"O ministro do TST agiu com razoabilidade ao não determinar a penhora sobre a integralidade do valor da aposentadoria", considera o  Procurador do Trabalho, Bruno da Fonseca.

A advogada previdenciária Renata Prado explicou que o desconto em folhas de pagamento é a última alternativa tomada pela Justiça. "Antes disso, a Justiça busca dinheiro nas contas bancárias do devedor ou tenta penhorar bens, como carros e imóveis".

Já Romano acrescenta que medidas extrajudiciais podem ser tomadas antes de se recorrer ao ajuizamento de uma ação.

"Pode-se tentar uma conciliação com a empresa ou até com o sindicato da categoria. Não dando certo, o ideal é procurar o apoio de um advogado. O juiz pode recolher bens da empresa, mas se não for possível, pode procurar os sócios, que foi o que parece ter ocorrido neste caso”.  

SAIBA MAIS

O caso

- Um empresário aposentado de São Paulo foi condenado a ter 30% do valor da sua aposentadoria descontados.

- O motivo: uma dívida trabalhista que a empresa da qual era sócio tinha com uma de suas ex-funcionárias.

- O valor: R$ 60 mil

- 1ª decisão: a 64ª Vara do Trabalho de São Paulo havia condenado o homem a ter 30% do seu benefício descontado mensalmente até que se atingisse o valor da dívida.

- O empresário recorreu no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

- No mandado de segurança ele alegava que o abatimento em sua folha de pagamento colocava em risco a sua subsistência e que a decisão não tinha amparo legal.

Decisão do TST

- A recepcionista entrou com recurso e o Tribunal Superior do Trbalho (TST) decidiu de maneira unânime por aceitar o recurso e manter a condenação.

- Na decisão, o relator, ministro Douglas Alencar, destacou que a lei autoriza a penhora da aposentadoria, pois os salários da ex-funcionária também tinham natureza alimentar.

- Ele lembrou que o Código de Processo Civil, em seu artigo 529, § 3º, estabelece que os descontos são limitados a 50% dos ganhos, o que visa proteger também a subsistência do devedor.

Ultimo recurso

- Especialistas em direito explicam que, em regra, salário e aposentadoria são impenhoráveis.

- Os direitos  convergiram porque o salário oriundo do trabalho também tem caráter alimentar, uma vez que aquele que o recebe também o utiliza com  finalidade de subsistência.

- Portanto, a ex-funcionária tinha tanto direito de receber os valores devidos.

- Os especialistas relatam que o desconto em aposentadoria e salário é utilizado como última alternativa, conforme a seguinte ordem:

1º dinheiro: O juiz pode solicitar o bloqueio de contas bancárias e aplicações financeiras;

2º bens, como veículos e imóveis, podem ser penhorados para pagamento da dívida;

3º quebra de sigilo fiscal, que ocorre junto à Receita Federal;

4º medidas coercitivas, tal qual apreensão de carteira de motorista ou passaporte;

5º Penhora de aposentadoria ou salário, sendo limitada ao desconto de 50% conforme o CPC.

Fonte: Folha de S. Paulo e especialistas consultados

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