IR2020: termina hoje prazo para empregador entregar comprovante de rendimentos

| 28/02/2020, 08:23 08:23 h | Atualizado em 28/02/2020, 08:36

srcset="https://cdn2.tribunaonline.com.br/prod/2019-10/372x236/importo-de-renda-3c046df2b5057e522264aa6069d6baf6/ScaleUpProportional-1.webp?fallback=%2Fprod%2F2019-10%2Fimporto-de-renda-3c046df2b5057e522264aa6069d6baf6.jpg%3Fxid%3D110537&xid=110537 600w, O crédito bancário para 2.703.715 contribuintes será realizado no dia 15 de outubro, totalizando R$ 3,5 bilhões.
Termina nesta sexta-feira (28) o prazo para que empresas e instituições financeiras enviem aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado. Os informes são usados para o preenchimento da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) de 2020, cujo prazo de entrega começa na próxima segunda-feira (2).

Os dados não precisam ser enviados pelos Correios. Os comprovantes podem ser mandados por e-mail, serem baixados na internet ou divulgados em aplicativos para dispositivos móveis. As informações são da Agência Brasil.

Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu dados errados ou sonegou imposto.

Os registros fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.

Os aposentados e os pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social ) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.

Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir um novo documento corrigido.

Se não receber os dados certos antes de 30 de abril, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não deve perder o prazo e ser multado. É possível enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer uma declaração retificadora.

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