Ex-funcionária perde causa na Justiça contra empresa após dancinha na internet

No vídeo, ela festejava com outras duas mulheres que testemunharam a seu favor

Greg Poloni | 17/07/2022, 08:51 08:51 h | Atualizado em 17/07/2022, 10:01

srcset="https://cdn2.tribunaonline.com.br/img/inline/120000/372x236/inline_00120122_00/ScaleUpProportional-1.webp?fallback=%2Fimg%2Finline%2F120000%2Finline_00120122_00.jpg%3Fxid%3D359791&xid=359791 600w, Vídeo em que ex-funcionária e testemunhas dançam, publicado no TikTok,  levou
 a Justiça a ver vínculo pessoal  entre elas. Decisão acabou sendo revertida
 

A ex-funcionária de uma joalheria venceu uma ação trabalhista contra a empresa onde trabalhava, mas acabou exagerando ao festejar e vai ter de indenizar o empregador. Ela comemorou com um vídeo em que aparece dançando no TikTok. 

No vídeo, ela festejava com outras duas mulheres que testemunharam a seu favor e debochava dizendo que ela e suas amigas estavam indo processar a “empresa tóxica”. Ela fez a postagem depois de ter vencido a ação, em que pediu o reconhecimento do vínculo empregatício anterior ao que constava na carteira de trabalho e uma indenização por danos morais.

 Ela alegou que teria sofrido discriminação ao ser tratada de forma humilhante no ambiente de trabalho. A Justiça deu a ela ganho de causa em primeira instância.

Mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, considerou, em segunda instância, como desrespeitosa a postagem feita  por ela durante o processo, anulando a sentença anterior.

O vídeo foi usado como prova de que ela e as duas testemunhas teriam uma relação de amizade e que esse vínculo não teria sido exposto durante  o julgamento, o que fez o processo ser anulado após a constatação de tal vínculo entre as partes.

A advogada trabalhista Eliza Tomaz comenta que a anulação dessa decisão se baseia no fato de que a prova usada como base para tal foi o depoimento das testemunhas. 

“A dança postada revelou o descompromisso da parte autora e testemunhas com o processo e com a Justiça e ainda evidente interesse das testemunhas no resultado”.

Além da decisão ter sido revertida e a vitória anulada, a ex-funcionária da joalheria e suas amigas que testemunharam foram condenadas por litigância de má-fé, que é quando ocorre conduta abusiva, desleal ou corrupta de uma das partes envolvidas em um processo. Elas vão ter que pagar uma multa para a empresa antes processada. O valor a ser pago, porém, não foi divulgado.

O juiz Marcelo Tolomei, da  7ª Vara Trabalhista de Vitória, diz  que as testemunhas de um processo não podem ter amizade íntima, apesar desse ser um conceito difícil de definir na Justiça.

“Muitas vezes são exibidas para o juiz postagens em redes sociais da parte com testemunhas, para justamente demonstrar tal intimidade”, explica Marcelo.

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Juizes monitoram redes sociais e sites para flagrar depoimentos falsos em ações trabalhistas

Na foto
o juiz da área trabalhista, Marcelo Tolomei


Foto: Leone Iglesias
 

Empresas criam regras mais rígidas

As empresas estão cada vez com menos paciência em casos de funcionários que passam dos limites na internet, postando vídeos, dancinhas e fazendo comentários considerados por elas como prejudiciais a sua imagem.

O presidente do Conselho de Relações do Trabalho (Consurt) da Federação das Indústrias do Estado (Findes), Fernando Otávio Campos, explica que, em muitos empregos, o uso do celular é proibido durante a jornada de trabalho por questões de segurança e sigilo, e que outras empresas têm que administrar o uso da internet para garantir o foco no trabalho.

Ele diz que muitos empregadores  já têm atualmente políticas de preservação de sua imagem e de seus profissionais nas quais as redes sociais são usadas como ferramentas de acompanhamento.

“Legalmente, as empresas têm o direito de monitorar o que seus empregados fazem na internet e o seu uso indevido pode levar à demissão”, afirma Fernando.

Ele também fala que empresas que preservam a inclusão social não irão admitir comportamentos racistas nas redes sociais, por exemplo.

“Precisamos entender que as redes sociais são comportamentos públicos, é como estar nas ruas. A privacidade e as manifestações privadas devem ser feitas ou exercidas fora das ruas e também das redes sociais”, conclui Fernando Otávio Campos.

A psicóloga e especialista em carreiras Gisélia Freitas também fala sobre o assunto, e afirma que as empresas já não admitem mais que seus colaboradores tenham atitudes que as prejudiquem, principalmente nas redes sociais.

“Comportamentos e falas preconceituosas e atitudes que vão contra o senso comum têm feito as empresas serem mais rígidas. Muitas  não pensam duas vezes antes de demitir alguém”, explica.

Cuidado com fotos e vídeos na empresa

Como se comportar online

- O empregado tem liberdade de fazer o que bem entender na sua vida privada, assim como liberdade para se expressar online, mas alguns cuidados devem ser tomados para que isso não acabe prejudicando sua vida profissional.

- Vídeos, fotos, publicações e comentários devem ser pensados antes, já que muitas empresas estão de olho no que seus funcionários fazem nas redes sociais.

- Declarações de cunho racista, machista, homofóbico e que ofendam a fé de alguém, por exemplo, não são aceitas pela sociedade e as empresas não toleram mais esse tipo de comportamento.

- O mesmo vale para quem compartilha declarações e opiniões controversas ou mesmo quem  curte esse tipo de postagem nas redes sociais.

- O cyberbullying, que é o ato de assustar, enfurecer ou envergonhar de forma frequente pessoas online, também não é bem visto.

- Fazer vídeos e fotos dentro das empresas sem autorização prévia também pode gerar problemas e, dependendo do caso, até demissão.

- Da mesma forma, usar as redes sociais durante sua jornada de trabalho é outro motivo que tem causado demissões por justa causa, já que em tese o empregado deixou de fazer o trabalho para ficar online.

- Os especialistas dizem que os empregados devem procurar saber das regras de utilização da internet e das redes sociais nas empresas que trabalham para evitar problemas, já que cada uma tem regras próprias.

Fonte: Pesquisa AT

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