Nova lei desafia empresas na luta contra a depressão
Entre as exigências é preciso ter ambiente para descompressão dos empregados ou sala de descanso com conforto no intervalo
Escute essa reportagem

Batendo recordes ano após ano, os afastamentos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) motivados por transtornos mentais no Estado chegaram a mais de 8 mil, em 2024. O número representa quase o dobro do ano anterior, quando foram 4.700 afastamentos.
Diante desses dados, a partir do dia 26 de maio entra em vigor a nova norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que tem desafiado empresas a identificarem riscos psicossociais e a implementarem medidas para prevenir problemas relacionados à saúde mental — como depressão e ansiedade. A exigência faz parte da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), criada na década de 1970.
A advogada trabalhista empresarial Silvia Vargas explicou que todas as empresas devem se adequar à norma. “A primeira coisa que as empresas precisam fazer é adequar o PGR (Programa de Gerenciamento de Risco) delas para incluir a avaliação de risco psicossocial. A NR obriga que empresas adotem medidas ativas para evitar esses riscos”.
Silvia destacou ainda que é importante que as empresas evitem que o trabalho seja extenuante e, se possível, tenham ambiente para descompressão ou descanso com conforto no intervalo.
Para a advogada, apesar de ser um desafio, ele precisa ser enfrentado, em razão do aumento dos casos de afastamento por depressão, ansiedade e Burnout.
“Uma medida interessante e que tenho orientado é a contratação de psicólogo para atender os trabalhadores. Já recebemos proposta de profissionais dessa área para atendimento on-line uma vez por mês para todos os funcionários”.
O advogado trabalhista Alberto Nemer também citou a demanda crescente de empresas que hoje buscam orientações, principalmente da área da saúde, teleatendimento e setor financeiro.
“Elas já sofrem com índices elevados de afastamento por doenças mentais e, portanto, estão sob maior vigilância da fiscalização trabalhista”.
Nemer pontuou ainda que a exigência não faz distinção do porte das empresas. “Isso provoca impacto desproporcional, já que os custos para cumprimento da norma — como diagnósticos, planos de mitigação, treinamentos e contratação de especialistas — são, muitas vezes, inviáveis”, frisou.
Saiba Mais
Atualização da norma
Publicada em agosto do ano passado, uma portaria atualizou a Norma Regulamentadora Nº 1 (NR-1), de 1970.
Entre outras regras, a norma já exigia que empresas elaborassem e mantivessem documentos de identificação e gestão de riscos à disposição para fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). No entanto, os riscos ocupacionais contidos no documento eram somente físicos, químicos e biológicos.
A nova redação obriga as empresas a implementarem medidas também para gerenciamento dos riscos psicossociais, de forma a minimizar o adoecimento mental.
Como vai funcionar
Na prática, empresas deverão constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para identificar fatores que afetam a saúde mental dos trabalhadores.
A norma exige que, além de identificar os riscos psicossociais, as empresas façam a gestão desses fatores. Isso significa criar iniciativas que sejam efetivas para prevenir os riscos para a saúde mental, além de medidas reativas, para tratar eventuais problemas.
EXEMPLOS DE RISCOS
• Carga de trabalho excessiva;
• Horários longos ou inflexíveis;
• Falta de autonomia;
• Condições de trabalho físicas inseguras ou inadequadas;
• Cultura organizacional que permite comportamentos negativos, assédio moral e sexual;
• Altas demandas, com prazos apertados;
• Falta de espaço para criatividade;
• Expectativas contraditórias;
• Grande competitividade entre colegas.
O QUE PODE SER FEITO

• Incentivo ao bem-estar;
• Treinamento de gestores;
• Reformulação de políticas de Recursos Humanos, criando regras claras sobre comportamentos que podem prejudicar o ambiente de trabalho, como cobranças excessivas e metas inatingíveis;
• Criação de políticas contra assédio;
• Oferta de apoio psicológico aos trabalhadores e gestores;
• Bloqueio do acesso de funcionários a computadores e celulares da empresa após horário de expediente ou treinamento;
• Orientação a gestores a não solicitarem demanda após o horário;
• Criação de canais seguros de comunicação interna para escuta ativa dos colaboradores;
• Monitoramento de indicadores de clima organizacional, promovendo pesquisas regulares de bem-estar.
Quando começa a valer
O prazo para as regras passarem a valer será dia 26 de maio.
No entanto, mesmo após a vigência da norma, o órgão fiscalizador terá um prazo de 90 dias para que eventuais autuações sejam aplicadas. O valor das multas varia conforme o porte das empresas.
Quem fiscaliza
Ações de fiscalização serão realizadas em campo, periodicamente, coordenadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e com apoio do Ministério Público do Trabalho, que também pode receber denúncias.
Fonte: especialistas citados pela reportagem e pesquisa A Tribuna.
Comentários