Controle de idas ao banheiro em empresas será julgado pelo TST
No caso que será analisado, o tribunal avaliará se o impacto desse tipo de monitoramento no cálculo de bônus representa uma ofensa à dignidade
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Neste ano, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) deve julgar se o controle de idas ao banheiro, com impacto em programas de incentivo, configura dano moral presumido —quando a violação a um direito é tão evidente que não é necessária a comprovação de sofrimento pela vítima.
No caso que será analisado, o tribunal avaliará se o impacto desse tipo de monitoramento no cálculo de bônus representa uma ofensa à dignidade do trabalhador. O programa de bonificação em questão é o PIV (Programa de Incentivo Variável), sistema que tem como base metas de produtividade.
O tema será examinado como recurso repetitivo. Até o momento, o relator e a data de julgamento ainda não foram definidos. Lorena Lara, advogada trabalhista do VLF Advogados, explica que esse tipo de recurso costuma ser utilizado para uniformizar a jurisprudência em temas de grande repercussão social.
Nesses casos, é comum que haja divergência nas decisões tomadas por diferentes tribunais. Para uniformizar os julgamentos, a advogada explica que a decisão tomada servirá como parâmetro para os demais processos que tratem da mesma questão jurídica.
Os casos analisados envolvem principalmente trabalhadores de teleatendimento, mas a decisão valerá para outras categorias profissionais.
Em abril do ano passado, a Terceira Turma do TST se posicionou sobre o tema após o julgamento do recurso de uma teleatendente indenizada em R$ 10 mil por dano moral. O relator do caso considerou que a prática configura abuso de poder.
As empresas do setor argumentam, no entanto, que a organização das idas ao banheiro é indispensável no telemarketing, considerando o regime jurídico diferenciado para esses trabalhadores.
"Eles possuem jornada especial de 6h, com duas pausas programadas de dez minutos, além do intervalo mínimo de 15 minutos", explica a advogada trabalhista e sócia do Pessoa & Pessoa Advogados, Juliane Facó.
Nesses casos, se muitos atendentes forem ao banheiro ao mesmo tempo, a operação pode ser prejudicada, gerando penalidades à empresa, uma vez que a Anatel estabelece um tempo máximo para contato direto do consumidor com o atendente.
"Isso não quer dizer que o trabalhador não possa usar o banheiro quantas vezes achar necessário e nem que deve justificar a ida ou ter um tempo máximo de uso. Qualquer excesso ou conduta vexatória cometida pela empresa que ultrapasse o razoável deve ser punida pelo Judiciário ou órgãos de fiscalização", destaca Juliane.
Algumas disposições específicas relacionadas aos trabalhadores de telemarketing estão previstas na NR-17 (Norma Regulamentadora 17).
Mauro Cava de Britto, secretário-geral do Sintetel-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações no estado de São Paulo), afirma que o sindicato é contrário a determinadas formas de aplicação do PIV.
"Algumas empresas acabam privilegiando o sistema de aderência, em que quanto mais tempo sentado na posição, maior é a produção. Isso é equivocado, uma vez que o trabalhador precisar estar bem para exercer a atividade trabalhista com qualidade", diz.
Para evitar abusos no controle de idas ao banheiro, o secretário destaca a importância de que as regras dos programas de incentivo sejam discutidas e aprovadas junto aos sindicatos.
Em nota, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações do Paraná, estado com a maioria dos casos julgados sobre o tema, afirma considerar a inclusão das pausas para ir ao banheiro no cálculo do PIV como assédio moral organizacional.
"Se revestindo em controle indireto do tempo do trabalhador para exaurir suas necessidades fisiológicas, ferindo, portanto, a honra e dignidade do trabalhador, causando dano moral, independe de qualquer prova da extensão ou existência de prejuízo", diz a organização.
Em depoimento do caso que será julgado pelo TST, um dos supervisores da trabalhadora declarou que as pausas para ir ao banheiro não eram proibidas. "A gente apenas orienta a ter cuidado porque isso afeta tanto o nosso resultado [de supervisor] quanto o do trabalhador. Como supervisor da autora, nunca cheguei a buscá-la no banheiro, nem a ameacei ou expus as metas dela para a equipe", afirmou.
Lorena Lara, advogada trabalhista do VLF Advogados, afirma que o programa não possui regulamentação específica, mas está amparado pela Constituição.
"A legislação prevê a necessidade de clareza e transparência nas regras do programa, para que os trabalhadores tenham conhecimento dos critérios de elegibilidade e cálculo das bonificações", diz.
IMPACTO NO JUDICIÁRIO
Especialistas avaliam que a transformação dos casos em dano moral presumido pode ter implicações significativas.
"Por um lado, pode facilitar o acesso à Justiça para os trabalhadores que se sentirem lesados, agilizando o processo de indenização. Por outro, pode gerar um aumento no número de ações trabalhistas, sobrecarregando o Judiciário", afirma Lorena Lara.
Juliane Facó complementa, destacando que é provável que inúmeros processos sejam abertos pedindo a aplicação do precedente. "O tempo de resolução dos conflitos pode se alongar ainda mais se o tema for levado ao STF para uma decisão divergente", pontua.
O QUE OS TRABALHADORES PODEM FAZER SE OBSERVAREM QUE SEUS DIREITOS ESTÃO SENDO DESRESPEITADOS?
1 - Diálogo com a empresa
Buscar uma solução amigável com o empregador, expondo a situação e buscando a regularização
2 - Sindicato da categoria
Procurar o sindicato para obter orientação jurídica e apoio na negociação com a empresa
3 - Ministério Público do Trabalho (MPT)
Formalizar denúncia ao MPT, que poderá instaurar inquérito civil para apurar as irregularidades e buscar a responsabilização da empresa
4 - Justiça do Trabalho
Ingressar com uma ação judicial para pleitear o reconhecimento de seus direitos e a reparação por eventuais danos sofridos
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