X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

ASSINE
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ASSINE
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Economia

Conta de telefone e internet mais barata a partir do mês que vem

Especialista na área tributária prevê queda em torno de 8%, em média, com o repasse do ICMS dos serviços para os consumidores


Ouvir

Escute essa reportagem

Os consumidores vão ter redução na conta de telefone, seja celular ou fixo, e de internet e outros serviços de telecomunicações a partir do mês que vem. 

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que a alíquota de 25% do ICMS - percentual utilizado para calcular o valor final de um imposto - sobre os serviços de telecomunicação é ilegal.

A partir de agora, o índice será ajustado para 17% no Espírito Santo. O percentual pode variar de 17% a 18% em outros estados. 

O advogado Kamylo Costa, especialista na área tributária, aponta que os efeitos da redução devem ser sentidos no longo prazo, embora sejam desde já perceptíveis. 

Ele faz uma simulação: “imagine uma fatura de R$ 500, com a redução de 25% para 17% do ICMS, o que era cobrado de imposto correspondia a R$ 125, agora, com a cobrança de 17%, o valor será de R$ 85”, indica. 

Ou seja, a tendência é de uma redução de 8% no valor da tarifa.   

A Lei Complementar nº 194/2022 reconheceu os serviços de telecomunicações como essenciais. Assim sendo, a Anatel limitou as alíquotas do ICMS aplicadas sobre os serviços de comunicação ao patamar estabelecido para outros serviços considerados essenciais, como o fornecimento de energia elétrica. 

Em nota, a Claro comentou a complexidade da implementação e informou que, apesar da transição exigir um grande esforço, a conclusão está próxima. Representantes da operadora afirmaram que alguns clientes já começaram a receber as deduções na fatura.

A empresa reforça que será feito o ressarcimento do valor referente à redução relativa aos serviços em que não foi possível o repasse imediato. “Entre setembro e novembro, os clientes vão receber o desconto retroativamente, referente ao período de ajustes nos sistemas.” 

Sobre os efeitos da decisão, a Anatel comentou que “a determinação não se aplica às prestadoras de serviços de telecomunicações que estão no Simples Nacional”.

A Anatel frisou que o cumprimento da cautelar deverá ser adotado em até 15 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial. A decisão prevê multa diária de até R$ 50 milhões em casos de descumprimento da medida. 

A Vivo e a Tim foram procuradas, mas não responderam.

Entenda | Multa imposta é de R$ 50 milhões  por dia

Determinação

> A sigla ICMS significa Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

> O imposto é cobrado de forma indireta. Na prática, ao comprar um produto ou serviço, o consumidor paga pelo ICMS que se aplica ao valor final do bem.

> A Lei que regula o ICMS reconheceu os serviços oferecidos pelas operadoras de telecomunicação como essenciais.

> Com a nova determinação a cobrança não pode ser maior que o teto estipulado por lei. Assim, a porcentagem de 25% que era cobrada foi considerada ilegal pelo Supremo.

> A partir da nova decisão, o imposto cobrado em contas de celular, telefone fixo e internet será 8% mais barato.

> O setor de telecomunicação já tentava a redução há algum tempo por entender que a carga tributária era muito alta.

> A Anatel participou dos diálogos com o Judiciário e o Legislativo, em apoio às operadoras.

> Segundo a anatel, as empresas têm 15 dias para adequar a alíquota ao novo valor.

> Em caso de descumprimento da medida, uma multa diária de até R$ 50 milhões pode ser aplicada.

> A decisão não vale para empresas que estão no Simples Nacional.

Fonte: Anatel e operadoras citadas. 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: