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Economia

Compartilhar conversa de WhatsApp sem autorização dá indenização, diz Justiça


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Compartilhar conversa de WhatsApp sem ter autorização pode resultar em indenização. A decisão, por unanimidade, foi da 3ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão foi publicada na última semana, e se refere à negação de um recurso de um homem que havia, em 2015, divulgado publicamente uma conversa de um grupo que participava no WhatsApp sem a autorização dos outros integrantes. Ele foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais a um dos membros do grupo, que se sentiu ofendido.

Segundo os ministros, ao enviar mensagens pelo aplicativo de conversa, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, seja em rede social ou mídia.

Imagem ilustrativa da imagem Compartilhar conversa de WhatsApp sem autorização dá indenização, diz Justiça
|  Foto: Reprodução

O advogado criminalista Flavio Fabiano concorda com a decisão, e cita que a indenização poderá chegar a um valor ainda mais alto.

“A Constituição Federal estabelece que existem alguns direitos invioláveis, como a intimidade, a honra, a vida privada, a imagem, bem como das comunicações de dados e telefônicas, só podendo ser ‘quebradas’ com ordem judicial. A indenização varia de R$ 5 mil a R$ 50 mil, dependendo do caso”.

A advogada civilista Kelly Andrade acrescenta que essa situação também pode resultar em punição por danos materiais. “Vai depender do contexto. Pode ser que a conversa acabe causando danos materiais para a vítima, de alguma forma, além dos danos morais”, explica.

Os prints, porém, poderão ser utilizados como prova em processos jurídicos.

Já no caso em que o conteúdo das conversas enviadas via WhatsApp possa interessar terceiros, os ministros decidiram que “neste caso, haverá um conflito entre a privacidade e a liberdade de informação, revelando-se necessária a realização de um juízo de ponderação”.

“Um exemplo seria se uma pessoa ameaça atentar contra a vida de um terceiro em grupo de WhatsApp no qual este não está. O integrante do grupo pode enviar para esse terceiro”, explica Kelly Andrade.

É possível entrar na Justiça sem pagar advogado

Quem for vítima de compartilhamento de conversas sem autorização poderá acionar a justiça sem necessariamente ingressar com advogado, caso o valor da indenização desejada seja abaixo de R$ 22 mil.

A explicação é do advogado criminalista Raphael Câmara. Ele explica que o valor é referente ao limite de até 20 salários mínimos imposto para que um indivíduo possa ingressar com ação sem constituir advogado, na justiça especial cível.

“Em regra, propositura de demandas exige a presença de advogados, inclusive para escolher a melhor tese jurídica. Mas o cidadão pode propor ações sem advogado, desde que o pedido de indenização não supere 20 salários mínimos”, explica o especialista.

Câmara explica que, em açõesacima desse valor, há duas opções: constituir advogado e ingressar com ação no juizado especial cível, caso a indenização seja de até 40 salários mínimos (ou R$ 44 mil), ou ingressar na justiça civil comum, também com advogado, caso a indenização seja acima desse valor.


SAIBA MAIS


O que não pode?

  • O STJ seguiu a relatora, a ministra Nancy Andrighi, e decidiu que, por se tratarem de conversas resguardadas pelo sigilo das comunicações, quem manda mensagens pelo WhatsApp tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, muito menos divulgada ao público por qualquer meio.
  • Por isso, o compartilhamento de uma troca de mensagens do WhatsApp só poderá ocorrer com a anuência de todos os envolvidos na conversa, inclusive no caso de grupos de mensagem.
  • Ainda que seja um grupo de pessoas, com centenas de participantes, todos eles devem manter o sigilo das mensagens, a não ser que haja concordância para que as mensagens sejam divulgadas a terceiros.

Exceções

  • A primeira exceção envolve o uso dos “prints” em processos jurídicos ou de divulgação de um crime para autoridade competente.
  • A outra é no caso de defesa de um direito do terceiro. Por exemplo: se pessoa a dizer em um grupo que vai matar uma pessoa, essa pessoa tem o direito de ser informada por se tratar de um risco à sua vida. O compartilhamento, porém, não deve ser feito com outras pessoas neste caso.

Fonte: Conjur.com.br.

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