Como provar contribuição ao INSS sem carteira de trabalho
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Apesar dos bancos de dados do governo que armazenam informações previdenciárias dos trabalhadores para facilitar a análise, em alguns casos pode haver dificuldade em comprovar as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na hora de solicitar a aposentadoria.
Isso pode ocorrer, por exemplo, se o trabalhador perder a Carteira de Trabalho e precisar comprovar vínculos de emprego que não constam em sistemas digitais.
Segundo especialistas, a principal dica é sempre guardar documentos que podem servir como provas dos períodos trabalhados, como contracheques, contratos, termos de rescisão e extratos do FGTS.
Esses documentos servirão para que o INSS reconheça os vínculos em caso de um ou mais contratos de trabalho não terem sido incluídos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), que é a base de dados do governo federal reconhecida pela Previdência Social.
Responsabilidade
A coordenadora adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) no Estado, Renata Prado, destacou que a responsabilidade de lançar as contribuições previdenciárias é sempre do empregador.
“Se não foi repassada a contribuição, o trabalhador não pode ser penalizado. O que ele precisa é apenas comprovar que houve o vínculo de emprego”, disse.
Todas as empresas são obrigadas a manter em prontuários informações sobre contratos, rescisões e contracheques e a fornecer as informações aos ex-empregados que pedirem.
Caso a empresa não exista mais, o cidadão poderá procurar ex-colegas de trabalho para que sejam testemunhas e ajudem a confirmar o vínculo.
Para isso, será preciso que a prova testemunhal ocorra em conjunto com alguma documentação escrita que comprove o vínculo.
Também é possível conseguir dados de empresas fechadas com o síndico da massa falida, por meio da Junta Comercial, órgão responsável pelo registro de empresas.
Em 2017, o governo federal criou a Carteira de Trabalho Digital. Porém, somente em 2019 é que essa ferramenta passou a substituir o documento impresso.
Os vínculos informados no aplicativo são aceitos como provas. Entretanto, o Ministério do Trabalho e Previdência orienta que o trabalhador mantenha guardada a carteira física.
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