Celular sem carregador dá indenização de R$ 5 mil

Fabricantes como a Apple e a Samsung lançaram aparelhos com acessório vendido à parte, e a Justiça tem dito que há dano moral

Gustavo Andrade, do jornal A Tribuna | 12/08/2022, 15:27 15:27 h | Atualizado em 12/08/2022, 15:29

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Já imaginou comprar um smartphone sem o carregador? Algumas fabricantes estão comercializando celulares sem o equipamento e  até vendendo o acessório de forma separada. E quem comprou um aparelho dessa forma pode ter direito a uma indenização de até R$ 5 mil.

O Judiciário entende que, além de dar um carregador ao comprador, os fabricantes precisam ressarcir seus clientes por danos morais. Já existem decisões nesse sentido no Espírito Santo. A reportagem teve acesso a uma sentença dada em Vitória e outra em Colatina. 

A maior indenização foi determinada pela Justiça de Goiás, a uma compradora de Goiânia, contra a Apple. O Judiciário considerou a prática como venda casada, já que a consumidora comprou um iPhone e não teria como usufruir do aparelho sem o carregador. Ela ganhou R$ 5 mil em reparação. 

Outra marca que tem vendido aparelhos sem o carregador é a Samsung. Segundo o advogado do consumidor Sergio Nielsen, o cliente  não pode aceitar a falta de um acessório essencial para o funcionamento do produto.

“O celular que não possui carregador se torna sem utilidade já que,  ao descarregar, não será possível sua utilização”, afirma.

O problema tem sido remediado, mas o tempo de espera é longo. A Samsung tem disponibilizado o carregador por meio do site samsungparavoce.com.br, mas o consumidor tem de esperar  até 30 dias.

Segundo Nielsen, casos como este permitem  ação por danos materiais e morais, não sendo necessário  pagamento de custas processuais ao Tribunal de Justiça local quando esta for protocolada nos Juizados Especiais Cíveis. 

“É importante ter a nota fiscal do aparelho. Aqui no Estado começaram a sair algumas decisões de forma recente, e que ainda cabem recurso, mas em outros estados há vários casos conclusivos.”

Advogado especialista em Direito do Consumidor, Renato Ferron  diz que  há descaso com o cliente. 

Pode-se buscar seus direitos na Justiça gratuita, onde não há riscos de pagar as custas processuais dos fabricantes. “Vender celular sem carregador é quase o mesmo que vender um carro sem o sobressalente. É preciso maior fiscalização dos órgãos competentes”, diz.

As fabricantes justificam que a decisão foi por questões de impacto ambiental. A Apple, por exemplo, teria economizado 5 bilhões de euros (cerca de R$ 33 bilhões) e faturado R$ 1,5 bilhão com a vendas dos itens.

“Venda separada é  prática abusiva”, afirma Procon

Para a gerente de apoio à presidência do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES), Lara Helena Souza, a  venda de smartphones sem carregador é considerada violação à vulnerabilidade do consumidor. 

“A vulnerabilidade busca proteger a parte mais frágil da relação de consumo, que é o consumidor, a fim de promover o equilíbrio contratual”, afirma.

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Lara Souza destaca que a venda do carregador de forma separada é uma prática abusiva, e a orientação é que o consumidor recorra ao Procon para abrir reclamação contra as fabricantes.

“É preciso que mais consumidores façam isso para que o Procon possa apurar as infrações e aplique penalidades às empresas”, diz.

A representante do Procon-ES destaca que, no caso da Samsung, é muito agravante o consumidor ter de fazer um cadastro e aguardar até 30 dias pelo carregador.

A Samsung informa que “oferece de forma gratuita um carregador de tomada para todos os consumidores que adquirirem os produtos da linhas Galaxy S21, S22 e Z. Os pedidos podem ser realizados pelo site Samsung Para Você, bastando fazer o pedido do acessório”. A Apple não retornou até o fechamento desta edição.

FIQUE POR DENTRO

Procons notificaram fabricantes no País

O que diz a legislação

- O Código de Defesa do consumidor (CDC) considera venda casada, quando, ao adquirir determinado bem, o consumidor se vê  obrigado a levar um segundo produto que fica condicionado à compra do primeiro, ou seja, não tem  possibilidade de adquiri-los  separadamente.

- Dessa forma, o comprador só poderá utilizar o produto que escolheu caso leve também o complemento.

- Há projeto de lei em tramitação no Congresso há dois anos que propõe ajuste no Código de Defesa do Consumidor para obrigar todos os fabricantes a manter carregadores, baterias e fones de ouvido tanto em celulares quanto em qualquer eletroeletrônico em que sejam necessários.

O que o consumidor deve fazer

- É importante que o consumidor solicite à fabricante que lhe forneça o carregador do celular antes de propor uma ação judicial contra ela.

- Em caso de negativa, abra uma reclamação no Procon, procure um advogado para orientações e entre com ação no juizado especial.

- Cabe ação por danos materiais e morais, não sendo necessário o pagamento de custas processuais ao Tribunal de Justiça local quando esta for protocolada nos juizados especiais cíveis.

Órgãos do consumidor

- A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, após identificar possíveis irregularidades na exclusão dos carregadores, orientou as mais de 900 unidades do Procon no Brasil a iniciarem processos administrativos contra a Apple e a Samsung pela venda de celulares sem carregadores.

- Vários Procons do País notificaram as fabricantes.

O que fazem as empresas

- A Samsung passou a oferecer ao público brasileiro, após acordo com o Procon-SP, a possibilidade de solicitar o item gratuitamente logo após a compra, por um período determinado.

- Segundo a fabricante, o consumidor pode fazer o pedido através do site www.samsungparavoce.com.br, cadastrando o CPF utilizado na nota fiscal de compra do smartphone.

- Pode garantir o carregador quem  comprou produtos das linhas Galaxy S21 5G, S21+ 5G, S21 Ultra 5G, Galaxy S21FE 5G, Galaxy S22 5G, S22+ 5G e S22 Ultra 5G, Galaxy ZFold3 5G e Galaxy ZFlip3 5G fabricados no Brasil.

- Depois de ser multada, a Apple passou a incluir o cabo do carregador junto à venda do aparelho celular, mas não adicionou a fonte, o que ainda é considerado venda casada.

Fonte: CDC, Procon-ES e especialistas.

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