Bancária de atestado tira foto no crossfit e vence ação contra justa causa
Funcionária demitida reverteu na Justiça o desligamento, alegando que exercício foi orientação médica
Escute essa reportagem
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a reintegração de funcionária do Bradesco demitida por justa causa enquanto recebia auxílio-doença. A dispensa ocorreu após o banco acessar fotos da bancária praticando crossfit, publicadas em redes sociais.
Na contestação, o banco alegou que decidiu pela demissão porque, apesar do afastamento médico, a escriturária estaria “apta a realizar atividades físicas expressivas, envolvendo levantamentos de pesos”.
O banco recorreu da decisão que havia determinado a reintegração, mas o TST rejeitou o pedido. Segundo o tribunal, ficou comprovado que a empregada ainda estava incapacitada para o trabalho, e não há elementos suficientes para afirmar que ela tenha recebido indevidamente o auxílio-doença.
Na ação, a escriturária diz que foi dispensada em fevereiro de 2015 por “mau procedimento”, sem saber formalmente o que motivou a decisão do banco.
Segundo ela, o contrato de trabalho estava suspenso desde março de 2013 em razão de uma inflamação dos tendões do cotovelo direito, conhecida como “cotovelo de tenista”. No processo, a bancária argumentou que tinha estabilidade provisória no emprego e pediu a anulação da justa causa e indenização por danos morais.
Contudo, ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, a bancária apresentou provas de que a atividade física havia sido prescrita por seu ortopedista e era devidamente acompanhada por um profissional da área.
Ela ainda relatou que, numa ação previdenciária contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi reconhecido que ela tinha lesões ortopédicas nos braços decorrentes das atividades de trabalho.
Durante o processo, ela apresentou documentos que comprovavam a prescrição médica para atividade física e o acompanhamento por profissional habilitado. Também foi mencionado que, em ação contra o INSS, ficou reconhecido que suas lesões eram decorrentes das atividades bancárias.
O relator do caso, Hugo Scheuermann, afirmou na ação que não se pode, sem respaldo técnico, afirmar que as atividades físicas praticadas pela funcionária têm o mesmo impacto que as tarefas desempenhadas no trabalho.

Casos em que justa causa tem sustentação jurídica
Diferente motivos que podem justificar uma demissão por justa causa, segundo a advogada trabalhista Larissa Salgado.
Entre eles estão ato de improbidade, condenação criminal com sentença transitada em julgado (quando não há mais recursos), mau procedimento, negligência no desempenho das funções, violação de segredo da empresa, atos de indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego e atos lesivos à honra ou agressões físicas.
“Um ato sozinho isolado pode justificar a rescisão por justa causa, mas em outras situações, como, por exemplo, a desídia (negligência), a jurisprudência exige uma ação continuada do empregado, ou seja, uma reincidência de ações”, explica Larissa.
Em relação ao caso julgado pelo TST, a regra geral é que o contrato de trabalho não pode ser rescindido enquanto o empregado estiver recebendo benefício previdenciário. No entanto, a especialista destaca que a justa causa representa uma exceção a essa regra.
Se a empresa identificar uma conduta que configure justa causa, a demissão pode ocorrer mesmo durante o afastamento por auxílio-doença.
MATÉRIAS RELACIONADAS:




Comentários