Veja as atividades que não terão alteração na quarentena no Espírito Santo

| 16/03/2021, 15:44 15:44 h | Atualizado em 16/03/2021, 15:58

O comandante do Corpo de Bombeiros, Coronel Alexandre Cerqueira, reforçou que todos os municípios serão reclassificados para o risco extremo a partir desta quinta-feira (18).

Com isto, todas as atividades consideradas não essenciais estão restritas no Estado.

As medidas foram anunciadas durante uma coletiva de imprensa do governador Renato Casagrande e autoridades, concedida na tarde desta terça-feira (16).

Diante disto, foi elaborada uma lista de 24 atividades que estão autorizadas a operar enquanto este período de 14 dias estiver em vigor.

Veja as atividades permitidas:

1 - Assistência à saúde, incluindo serviços médicos e hospitalares;
2 - Serviços públicos considerados essenciais, de acordo com manifestação do Poder, Órgão ou Entidade;
3 - Atividades industriais;
4 - Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;
5 - Atividades de segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
6 - Atividades envolvendo produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária, farmácias, comércio atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios;
7 - Atividades envolvendo equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
8 - Atividades envolvendo insumos necessários aos serviços essenciais, incluindo lojas de insumos agrícolas e lojas de material de construção civil;

9 - Comercialização de produtos e serviços de cuidados animais;
10 - Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
11 - Transporte público coletivo; de passageiros por táxi e transporte privado urbano por meio de aplicativo ; para atendimento a serviços e atividades essenciais;
12 - Casa de peças e oficinas de reparação de veículos automotores;
13 - Telecomunicações, internet, serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades essenciais;
14 - Serviços funerários;
15 - Agências bancárias, casas lotéricas e serviços postais;
16 - Atividades da construção civil;
17 - Atividades de petróleo, combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis, produção, transporte e distribuição de gás natural;
18 - Serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada;
19 - Atividades de jornalismo e serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
20 - Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;
21 - Hotéis, pousadas e afins, limitada a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;
22 - Atividades de igrejas e templos religiosos, com cultos e missas, preferencialmente, virtuais, respeitado o atendimento individual;
23 - Atividade de pesca no mar; e
24 - Atividade de locação de veículos.
 

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