Supermercados terão limite de clientes a partir de hoje

| 20/04/2020, 10:56 10:56 h | Atualizado em 20/04/2020, 11:11

Começam a valer hoje as medidas impostas pelo governo do Estado para o funcionamento dos supermercados na Grande Vitória com o objetivo de conter o avanço do novo coronavírus. Dentre as regras, está a limitação no acesso de clientes.

srcset="https://cdn2.tribunaonline.com.br/prod/2020-04/372x236/cliente-supermercado-e2cd317365d43ce5fc89fd4fe901db48/ScaleUpProportional-1.webp?fallback=%2Fprod%2F2020-04%2Fcliente-supermercado-e2cd317365d43ce5fc89fd4fe901db48.jpg%3Fxid%3D118061&xid=118061 600w, “Esse é um processo de conscientização e essas medidas são importantes para nossa segurança”, disse a psicóloga Inara Suhett.

O número de pessoas nas lojas é calculado com base no porte do estabelecimento: um cliente a cada 10m da área de vendas.

As regras valem também para hipermercados, minimercados, atacarejos, hortifrutis, padarias e lojas de conveniência, segundo informações do governo estadual.

Estabelecimentos deverão ainda impor distanciamento entre clientes nas filas, criar uma separação no caixa e intensificar os procedimentos de higienização.

Para evitar contato com outras pessoas, a cozinheira Janete Custódio, de 34 anos, contou que prefere ir às compras em horários com menor movimentação.

“O supermercado está disponibilizando álcool em gel e os funcionários estão limpando carrinhos e os caixas. Ainda assim aproveito para vir mais cedo, porque tem menos pessoas”, conta.

Caso a limitação na entrada de clientes crie filas de espera do lado de fora, o controle deverá ser feito através de faixas ou marcações que limitem a distância mínima de 1,5 metro entre os clientes.

A psicóloga Inara Suhett, 53 anos, também defende as restrições. “Esse é um processo de conscientização nosso também e essas medidas são importantes para nossa segurança”.

A determinação foi bem recebida por parte da população que entende os riscos da pandemia e se organiza para ir em horários de menor fluxo.

Por outro lado, ainda há clientes que se opõem, como o promotor de vendas Cleudimar Freitas Adelino, 43 anos. “Se há mesmo risco de contaminação, deveriam fechar tudo”, comenta.

Saiba mais

Higienização

  • Hipermercados, supermercados, minimercados, padarias, hortifrutis e lojas de conveniência devem reforçar os procedimentos de higienização a funcionários e clientes para reduzir o risco de transmissão do novo coronavírus no Estado.

Limite de clientes

  • Foi determinada a limitação da entrada de clientes nos estabelecimentos para evitar aglomerações, mantendo a distância mínima de segurança: um cliente a cada 10 metros quadrados. A capacidade total de atendimento aos clientes deverá ser afixada em locais de acesso às dependências do estabelecimento.

Controle nas filas de espera

  • Se houver formação de fila de espera para acesso ao estabelecimento, é preciso utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5 metro entre clientes.

Limpeza dos carrinhos

  • Para evitar contaminação, carrinhos e cestas devem ser limpos frequentemente, antes e após o contato com o cliente.

Itens necessários

  • Os estabelecimentos devem disponibilizar de forma permanente lavatório com água potável corrente, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira para descarte, bem como dispensers com álcool em gel 70% em pontos estratégicos destinados à higienização das mãos de clientes e funcionários.
  • Foi proibido o uso de secadores eletrônicos.

Distância entre funcionários

  • Medidas devem ser adotadas para manter o distanciamento mínimo de segurança de 1,5 metro entre os funcionários.
  • É obrigatório utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5 metro entre o cliente e o colaborador em açougues, setor de frios e fatiados, caixas e outros, onde é comum conversa entre ambos.

Limpeza

  • Executar a desinfecção frequente, com álcool 70%, por exemplo, de superfícies e objetos como balcões, bancadas, balanças, maçanetas, corrimãos, interruptores, máquinas de cartão, entre outros locais onde os toques ocorrem com frequência.

Máscaras

  • Os empresários devem fornecer máscara facial aos funcionários.
  • Se o atendimento for realizado em distância inferior a 1,5 metro, sem a existência de barreira de proteção acrílica, além da máscara, deverá ser fornecido ao colaborador o protetor Face Shield (equipamento de proteção individual e reutilizável que cobre todo o rosto).

Alimentos

  • Ficam suspensas as degustações de alimentos.

Consumação

  • Nos estabelecimentos onde for permitida a consumação no local, por exemplo, devem ser respeitadas medidas de segurança, como:
  • Estabelecer o horário de funcionamento até as 16 horas, isolando o espaço após este horário; trocar com frequência os talheres utilizados para servir; disponibilizar álcool 70% nas proximidades do balcão de exposição; providenciar barreiras de proteção dos alimentos no balcão.
  • Para evitar contaminação é preciso retirar das mesas jogos americanos, toalhas de mesa, enfeites, displays, por exemplo.
  • É preciso aumentar a distância entre mesas e cadeiras a serem ocupadas, permitindo o afastamento mínimo de 2 metros entre as mesas, além de limpar cadeiras, mesas, balcão de exposição, áreas de circulação.

Vendas online

  • Deve ser disponibilizado sistema de venda online, via telefone ou WhatsApp, com a opção de entrega domiciliar de compras ou a retirada no estabelecimento.
  • Também foram liberadas as vendas de kits ou combos de produtos em geral, mediante entrega em domicílio e venda presencial, como medida de estímulo à agilidade nas compras de produtos pelos consumidores e redução de possível aglomeração de pessoas no interior dos estabelecimentos.

Campanhas

  • Ficou determinado que os estabelecimentos promovam a cada 60 minutos no circuito interno de rádio do comércio - quando houver - campanhas de conscientização de etiquetas respiratórias, uso de máscaras, distanciamento entre clientes e, sempre que possível, adoção da prática de um comprador por família.
Fonte: Decreto do governo do Estado.

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