X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Coronavírus

Supermercados terão limite de clientes a partir de hoje


Começam a valer hoje as medidas impostas pelo governo do Estado para o funcionamento dos supermercados na Grande Vitória com o objetivo de conter o avanço do novo coronavírus. Dentre as regras, está a limitação no acesso de clientes.

Imagem ilustrativa da imagem Supermercados terão limite de clientes a partir de hoje
“Esse é um processo de conscientização e essas medidas são importantes para nossa segurança”, disse a psicóloga Inara Suhett. |  Foto: Kadidja Fernandes/AT

O número de pessoas nas lojas é calculado com base no porte do estabelecimento: um cliente a cada 10m da área de vendas.

As regras valem também para hipermercados, minimercados, atacarejos, hortifrutis, padarias e lojas de conveniência, segundo informações do governo estadual.

Estabelecimentos deverão ainda impor distanciamento entre clientes nas filas, criar uma separação no caixa e intensificar os procedimentos de higienização.

Para evitar contato com outras pessoas, a cozinheira Janete Custódio, de 34 anos, contou que prefere ir às compras em horários com menor movimentação.

“O supermercado está disponibilizando álcool em gel e os funcionários estão limpando carrinhos e os caixas. Ainda assim aproveito para vir mais cedo, porque tem menos pessoas”, conta.

Caso a limitação na entrada de clientes crie filas de espera do lado de fora, o controle deverá ser feito através de faixas ou marcações que limitem a distância mínima de 1,5 metro entre os clientes.

A psicóloga Inara Suhett, 53 anos, também defende as restrições. “Esse é um processo de conscientização nosso também e essas medidas são importantes para nossa segurança”.

A determinação foi bem recebida por parte da população que entende os riscos da pandemia e se organiza para ir em horários de menor fluxo.

Por outro lado, ainda há clientes que se opõem, como o promotor de vendas Cleudimar Freitas Adelino, 43 anos. “Se há mesmo risco de contaminação, deveriam fechar tudo”, comenta.

Saiba mais

Higienização

  • Hipermercados, supermercados, minimercados, padarias, hortifrutis e lojas de conveniência devem reforçar os procedimentos de higienização a funcionários e clientes para reduzir o risco de transmissão do novo coronavírus no Estado.

Limite de clientes

  • Foi determinada a limitação da entrada de clientes nos estabelecimentos para evitar aglomerações, mantendo a distância mínima de segurança: um cliente a cada 10 metros quadrados. A capacidade total de atendimento aos clientes deverá ser afixada em locais de acesso às dependências do estabelecimento.

Controle nas filas de espera

  • Se houver formação de fila de espera para acesso ao estabelecimento, é preciso utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5 metro entre clientes.

Limpeza dos carrinhos

  • Para evitar contaminação, carrinhos e cestas devem ser limpos frequentemente, antes e após o contato com o cliente.

Itens necessários

  • Os estabelecimentos devem disponibilizar de forma permanente lavatório com água potável corrente, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira para descarte, bem como dispensers com álcool em gel 70% em pontos estratégicos destinados à higienização das mãos de clientes e funcionários.
  • Foi proibido o uso de secadores eletrônicos.

Distância entre funcionários

  • Medidas devem ser adotadas para manter o distanciamento mínimo de segurança de 1,5 metro entre os funcionários.
  • É obrigatório utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5 metro entre o cliente e o colaborador em açougues, setor de frios e fatiados, caixas e outros, onde é comum conversa entre ambos.

Limpeza

  • Executar a desinfecção frequente, com álcool 70%, por exemplo, de superfícies e objetos como balcões, bancadas, balanças, maçanetas, corrimãos, interruptores, máquinas de cartão, entre outros locais onde os toques ocorrem com frequência.

Máscaras

  • Os empresários devem fornecer máscara facial aos funcionários.
  • Se o atendimento for realizado em distância inferior a 1,5 metro, sem a existência de barreira de proteção acrílica, além da máscara, deverá ser fornecido ao colaborador o protetor Face Shield (equipamento de proteção individual e reutilizável que cobre todo o rosto).

Alimentos

  • Ficam suspensas as degustações de alimentos.

Consumação

  • Nos estabelecimentos onde for permitida a consumação no local, por exemplo, devem ser respeitadas medidas de segurança, como:
  • Estabelecer o horário de funcionamento até as 16 horas, isolando o espaço após este horário; trocar com frequência os talheres utilizados para servir; disponibilizar álcool 70% nas proximidades do balcão de exposição; providenciar barreiras de proteção dos alimentos no balcão.
  • Para evitar contaminação é preciso retirar das mesas jogos americanos, toalhas de mesa, enfeites, displays, por exemplo.
  • É preciso aumentar a distância entre mesas e cadeiras a serem ocupadas, permitindo o afastamento mínimo de 2 metros entre as mesas, além de limpar cadeiras, mesas, balcão de exposição, áreas de circulação.

Vendas online

  • Deve ser disponibilizado sistema de venda online, via telefone ou WhatsApp, com a opção de entrega domiciliar de compras ou a retirada no estabelecimento.
  • Também foram liberadas as vendas de kits ou combos de produtos em geral, mediante entrega em domicílio e venda presencial, como medida de estímulo à agilidade nas compras de produtos pelos consumidores e redução de possível aglomeração de pessoas no interior dos estabelecimentos.

Campanhas

  • Ficou determinado que os estabelecimentos promovam a cada 60 minutos no circuito interno de rádio do comércio - quando houver - campanhas de conscientização de etiquetas respiratórias, uso de máscaras, distanciamento entre clientes e, sempre que possível, adoção da prática de um comprador por família.
Fonte: Decreto do governo do Estado.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: