STJ cassa liminar que limitava atuação do MPF sobre Covid-19 no Estado
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão cassou, na quinta-feira (18), a liminar da Justiça do Espírito Santo que determinava o trancamento de ações do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) sobre a Covid-19 no Estado.
De acordo com o MPF, “pela decisão, os autos do processo analisado pela Justiça Estadual devem ser remetidos à 4ª Vara Federal Cível de Vitória”.
Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que "ainda não foi oficialmente notificada. No entanto, adianta que vai recorrer da decisão no STJ, bem como atuará junto à Justiça Federal para garantir a manutenção da liminar anterior”.
Entenda o caso
No dia 10, o juiz Ubirajara Paixão Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, trancou ações do Ministério Público Federal (MPF) contra o Estado. O governo alega que o MPF está interferindo indevidamente nas políticas públicas de combate à pandemia do coronavírus.
O Ministério Público notificou o governo para adotar providências, como mudanças de critérios da matriz de risco. O governo, então, entrou com ação na Justiça Estadual contra a notificação do MPF.
O Estado obteve decisão favorável do plantão judiciário do dia 6. Depois, obteve uma decisão do juiz titular do caso, “trancando” o procedimento do Ministério Público.
Segundo a decisão do magistrado, o MPF instaurou um procedimento administrativo e expediu uma recomendação “a qual recomenda que o Estado do Espírito Santo deveria incluir a ‘a taxa de transmissão do vírus da Covid-19 na Matriz de Risco Ampliada do Espírito Santo’”.
O Estado alega que “a citada recomendação não possui qualquer respaldo técnico ou científico”.