Pai de aluno entrou com ação que liberou volta às aulas: "Confio na Justiça"

| 20/04/2021, 19:24 19:24 h | Atualizado em 20/04/2021, 21:54

Uma decisão liminar da Justiça, nesta terça-feira (20), determinou o retorno das aulas presenciais nas escolas públicas e particulares do Espírito Santo. A ação popular - movida por um civil, sem vínculo com empresa, sindicato ou escola - foi protocolada pelo advogado Frederico Luiz Zaganelli, que é pai de um estudante de 6 anos. 

srcset="https://cdn2.tribunaonline.com.br/prod/2021-04/372x236/frederico-luiz-zaganelli-275afef9e83b174b9536e169fd791577/ScaleUpProportional-1.webp?fallback=%2Fprod%2F2021-04%2Ffrederico-luiz-zaganelli-275afef9e83b174b9536e169fd791577.jpeg%3Fxid%3D170098&xid=170098 600w, O advogado Frederico Luiz Zaganelli é pai de um aluno de 6 anos e ingressou com ação pelo retorno das aulas presenciais
A ação foi protocolada na última quarta-feira (14), na 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória. Zaganelli conta que sempre acreditou que uma decisão favorável ao retorno das aulas era possível e que estudou bastante o assunto antes de ingressar com o pedido de liminar.

“Eu confio cegamente na Justiça. A partir do momento que fiz a ação, eu sabia que haveria chance. A pessoa que está do outro lado, dando a decisão, é um ser humano também. Ela está lendo, se baseando com o que há mais de atualizado na ciência em relação ao assunto. Eu tinha certeza absoluta, tinha uma convicção de que haveria uma pessoa que daria uma decisão justa e proporcional que o caso precisa", afirmou. 

O filho do advogado é aluno de uma escola particular de Vitória e o autor da ação frisa que esse retorno deve ser com base em protocolos sanitários para dar segurança aos trabalhadores e estudantes. 

"Em momento algum eu falei na minha ação que deveria voltar sem responsabilidade. Pelo contrário, falei que deveria seguir 100% a decisão da Justiça, de acordo com a Organização Mundial da Saúde e com a situação que estamos vivendo. O objetivo não é que a volta seja de maneira radical, sem olhar detalhes de segurança sanitária. Muito pelo contrário, que a gente volte duas ou três vezes na semana, com 50% dos alunos, o que for possível, porque o ensino online é bem diferente do presencial", disse ele. 

O advogado ficou feliz e achou acertada a decisão da juíza Sayonara Couto Bittencourt. Zaganelli reforça que é a favor da vacinação dos professores, que acredita na ciência e não é negacionista. 

"A decisão da juíza não é fora da realidade. É possível que voltemos às aulas de forma responsável, com distanciamento, dando o álcool, um protocolo que já vinha sendo utilizado. Acho que temos tecnologia e conhecimento necessário hoje para conviver sem se expor", analisa o advogado.

Na decisão, a juíza determina "o retorno às aulas presenciais da rede pública e privada de ensino no Estado do Espirito Santo, independente da atual matriz de risco, seguindo os Protocolos de Biossegurança necessários, tomando-se por analogia o Protocolo de Biossegurança para Retorno das Atividades nas Instituições Federais divulgado pelo MEC, em sistema de oferta hı́brido de aulas telepresenciais e presenciais, com manutenção de até 50% (cinquenta por cento) dos alunos em sala de aula, uso obrigatório de máscaras por alunos, professores e colaboradores, fornecimento de álcool gel 70% (setenta por cento), além de distanciamento entre as mesas de cada aluno, dentre outras medidas de prevenção previstas no mencionado protocolo e recomendadas pela OMS".

O que diz o governo

Em nota, o governo do Estado afirma que vai recorrer da decisão da Justiça. O governo diz que reconhece a importância do sistema de educação, mas ressalta que decisões mais restritivas foram necessárias para enfrentar um momento de alta taxa de transmissão e ocupação de leitos no Estado.

"Reforça ainda que todas as medidas são tomadas de acordo com o Mapa de Risco, que é a referência dos indicadores da doença no Espirito Santo. Acrescenta que na última semana anunciou a flexibilização às regras relacionadas à educação para os municípios classificados no risco alto e decidiu antecipar a vacinação dos professores. De qualquer forma, a fim de preservar a higidez do programa de enfrentamento à pandemia no Estado, a PGE irá recorrer da decisão".

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