Ministério Público quer que prefeito cancele decreto que libera comércio

| 18/03/2021, 19:16 19:16 h | Atualizado em 18/03/2021, 19:33

srcset="https://cdn2.tribunaonline.com.br/prod/2021-03/372x236/tiago-rocha-prefeito-de-sao-gabriel-da-palha-026d9f2052cc6d35bba9c9f78bd5dd22/ScaleUpProportional-1.webp?fallback=%2Fprod%2F2021-03%2Ftiago-rocha-prefeito-de-sao-gabriel-da-palha-026d9f2052cc6d35bba9c9f78bd5dd22.jpeg%3Fxid%3D166475&xid=166475 600w, Tiago Rocha, prefeito de São Gabriel da Palha

O prefeito de São Gabriel da palha, Tiago Rocha, e o secretário municipal de Saúde foram notificados pelo Ministério Público do Estado, nesta quinta-feira (18), para que seja revogado o decreto municipal nº 2094, que autoriza o funcionamento de estabelecimentos não essenciais. 

De acordo com o MPES, o documento está em discordância com o Decreto Estadual nº 4838-R, publicado nesta quarta (17), que determina 14 dias de quarentena para todo o Estado, a partir desta quinta-feira (18), para tentar conter o avanço da Covid-19. 

"O MPES ratifica na notificação que o prefeito deve adotar, imediatamente, todas as providências administrativas que se fizerem necessárias para que, nos próximos 14 dias - de 18 a 31 de março de 2021 - sejam implementadas efetivamente todas as medidas previstas no Decreto Estadual n.º 4838-R, que decretou a quarentena para o enfrentamento da Covid-19, com a suspensão do funcionamento de quaisquer serviços e atividades não considerados essenciais", disse o MP.

A notificação ainda recomenda que sejam tomadas as providências para que a população tenha amplo conhecimento, incluindo mídias sociais, da revogação do Decreto Municipal nº 2094, de 17 de março de 2021 e da aplicação e cumprimento integral do Decreto Estadual 4838-R, especificando a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), academias e outras instituições e sindicatos que se fizerem necessários.

Além disso, o prefeito e o secretário também devem fiscalizar, orientar, notificar, estabelecer e até aplicar sanção em relação à obrigatoriedade do uso da máscara de proteção individual por toda a população do município dentro dos padrões sanitários recomendados, nos termos da Lei Federal n.º 13.979/2020.

Ainda de acordo com o Ministério Público Estadual ainda afirma que a prefeitura deve tomar providências para regulamentar o funcionamento dos serviços públicos municipais considerados essenciais para os próximos 14 dias, priorizando, sempre que possível, o trabalho remoto.

"Entre outras medidas, a notificação recomendatória traz também a necessidade de observância das normas sanitárias ou até a suspensão das feiras livres nesse período de quarentena e, inclusive, a adoção de medidas mais restritivas que as já previstas no Decreto Estadual n.º 4838-R, como o fechamento de praças, parques, jardins, campos de futebol, quadras poliesportivas e outros espaços públicos, promovendo a interdição, caso seja necessário", afirma o Órgão.

Por meio de nota, o MPES também informou que vai analisar cada caso de manifestação de prefeitos contrários a adotarem as medidas previstas no decreto, e que tomará as providências cabíveis.

"Os gestores municipais poderão responder por ato de improbidade administrativa ou ser denunciados em ações penais por incitar a prática do descumprimento das medidas instituídas pelo Governo do Estado", diz o comunicado.

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