Ministério Público Federal diz que dados de leitos de UTI do Estado são “enganosos”

| 04/06/2020, 16:56 16:56 h | Atualizado em 05/06/2020, 13:33

srcset="https://cdn2.tribunaonline.com.br/prod/2020-05/372x236/leito-uti-119dabe66377d676bbe9a89399af61bb/ScaleUpProportional-1.webp?fallback=%2Fprod%2F2020-05%2Fleito-uti-119dabe66377d676bbe9a89399af61bb.jpg%3Fxid%3D125479&xid=125479 600w,

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) entrou com uma ação civil pública, nesta quinta-feira (4), para obrigar o Estado a "promover a efetiva transparência" quanto à quantidade de leitos de UTI para tratamento de pacientes com a covid-19. A Procuradoria informou que entende que "os dados sobre ocupação geral nos leitos de UTI para pacientes com covid-19, disponibilizados na internet pelo Estado do Espírito Santo, são enganosos", por isso ajuizou a ação, onde também pede transparência sobre os testes realizados nos municípios capixabas.

De acordo com o órgão ministerial, o governo deve também apresentar um plano de estratégia de remanejamento de pacientes, quando da saturação de leitos de UTI para atendimento de pacientes da covid-19, com regras claras, que determinem soluções rápidas, caso determinado hospital não possa receber pacientes em seus leitos de UTI.

O MPF-ES pede que as medidas sejam adotadas em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por item não atendido.

Os procuradores lembram que o governo criou a página https://coronavirus.es.gov.br/, em que constam, entre outros, dados sobre a ocupação de leitos no Estado, com detalhamento por região de saúde e por hospital.

"De acordo com o MPF-ES, essas informações estão incorretas e pautando estratégias de saúde pública igualmente equivocadas", diz o texto da Procuradoria.

Segundo o MPF-ES, a ação demonstra que houve recusa de pacientes em hospitais devido ao atingimento de 100% da capacidade operacional em leitos de UTI específicos para covid-19 de alguns hospitais, sendo que o Portal do Estado ainda indicava a existência de vagas.

"Um exemplo foi o caso noticiado pela imprensa informando que, no dia 21 de maio, o município de Guaçuí registrou duas mortes por covid-19 de pacientes que deixaram ser atendidas na Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim por falta de leitos de UTI", exemplifica.

O órgão ministerial informou que, quando questionada, a Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim informou que chegou a atingir 100% da ocupação de leitos de UTI para pacientes com covid-19, motivo pelo qual, no dia 21 de maio, foram negadas vagas de UTI a oito pacientes de municípios do sul do Estado, entre eles, as duas pacientes que vieram a falecer em Guaçuí.

"No entanto, nesse mesmo dia, conforme dados constantes do Portal Covid (https://coronavirus.es.gov.br/), atualizados até 18h05, no link https://coronavirus.es.gov.br/leitos-uti, o índice de ocupação de leitos de UTI Covid-19 no sul do estado era de apenas 59,32%", afirmam os procuradores.

Outro ponto, segundo o MPF-ES, é referente aos leitos sem condições de funcionamento (por falta de EPI) ou leitos que não se prestam ao atendimento de pacientes adultos, como ocorreu com o Hospital Evangélico de Itapemirim e o Hospital Infantil Francisco de Assis de Cachoeiro de Itapemirim, respectivamente.

"Mesmo assim, esses leitos foram computados nas estatísticas publicadas pelo Estado como leitos de UTI Covid disponíveis. Excluindo-se tais leitos sem funcionamento e impossibilitados de receber pacientes adultos, no dia 29/05/2020, ao invés dos 50,88% de ocupação de leitos de UTI noticiados pelo Estado, tinha-se na realidade uma ocupação de 82,35%", diz o texto.

Distorção

Para o MPF, o confronto dessas e de outras informações evidencia que, se "não são falsos, os dados constantes do Portal são ao menos enganosos" e criam a falsa percepção de que há leitos de UTI prontos para a internação de pacientes de covid-19 quando, em verdade, não há.

"Assim, muito mais do que uma falha ou uma distorção, nota-se um verdadeiro mascaramento da atual situação dos leitos capixabas, o que tem sido fator preponderante para a flexibilização das medidas de distanciamento social", afirmam os procuradores.

A ação civil pública 5003268-13.2020.4.02.5002 é assinada pela procuradora da República em Cachoeiro de Itapemirim, Renata Maia Albani, e pelos procuradores da República Elisandra de Oliveira Olímpio, Alexandre Senra, Edmar Gomes Machado, Paulo Guaresqui, Malê de Aragão Frazão e Paulo Henrique Trazzi.

Resposta do Governo

A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) informou na noite de quinta-feira que a resposta seria dada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). Em nota enviada nesta sexta-feira (5), a PGE informou que já foi notificada e se manifestará dentro do prazo estabelecido (72h) pelo juízo.

Na resposta, a Procuradoria Geral do Estado defende ainda que "o Espírito Santo foi considerado pela ONG Open Knowledge Brasil (OKBR) o Estado brasileiro mais transparente na divulgação dos dados referentes à Covid-19, com informações disponibilizadas em portal específico sobre o tema e atualizado diariamente. Por essa razão e por todo o trabalho que vem sendo desenvolvido pelo Governo do Estado no combate e prevenção à Covid-19, a PGE repudia toda e qualquer afirmação de que o Poder Executivo, por meio de sua Secretaria de Saúde, estaria divulgando dados falsos ou enganosos à população".

SUGERIMOS PARA VOCÊ: