Justiça cancela decretos de prefeituras que permitiam restaurantes abrir no Dia das Mães

| 09/05/2021, 09:14 09:14 h | Atualizado em 09/05/2021, 10:20

srcset="https://cdn2.tribunaonline.com.br/prod/2020-05/372x236/restaurantes-proibidos-de-funcionar-aos-sabados-e-domingos-b3d9cee3ee2125227dd89ac329f816cc/ScaleUpProportional-1.webp?fallback=%2Fprod%2F2020-05%2Frestaurantes-proibidos-de-funcionar-aos-sabados-e-domingos-b3d9cee3ee2125227dd89ac329f816cc.jpeg%3Fxid%3D172364&xid=172364 600w, Restaurantes proibidos de funcionar aos sábados e domingos

Três liminares do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) cancelaram os decretos editados por prefeituras capixabas, que permitiam a abertura de restaurantes neste domingo (9), em função do Dia das Mães. Dessa forma, esses estabelecimentos só podem funcionar por delivery.

A decisão é assinada pelo desembargador Pedro Valls Feu Rosa em três ações protocoladas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), após as cidades de Vitória, Cachoeiro de Itapemirim e Colatina editarem decretos para autorizar o funcionamento dos restaurantes neste domingo

O decreto estadual com as medidas qualificadas para cidades de risco alto, como é o caso dos três municípios, proíbe o funcionamento dos restaurantes para atendimento ao público aos domingos. Apenas o delivery é autorizado. 

O desembargador sintetizou sua decisão em apenas uma página e acatou o pedido de liminar solicitada pelo governo para proibir a abertura dos restaurantes. 

"Registro, inicialmente, minha repulsa à excessiva judicialização que assola o Brasil dos nossos dias. Juízes não são administradores. Não nos cabe dizer, ainda que por vias oblíquas, quais medidas deve o Poder Executivo adotar. Não apreciarei, assim, se restaurantes devem ou não abrir. Não tenho, enquanto juiz, autonomia para tal", escreveu o desembargador em trecho da decisão. 

Feu Rosa ainda salientou que o Brasil vive sob um regime democrático. "Administradores foram eleitos. Devem se entender, máxime quando está a gemer todo um povo. É dever deles enfrentar os desafios de uma
pandemia, de reduzir o número de mortes causadas por uma doença para a qual já existe vacina. Caberá a eles responder, futuramente, pelos seus atos - administrativa, civil e até criminalmente. E é deste dever que não pode se furtar o Poder Judiciário, sem favor e sem temor", escreveu.

Por fim, o magistrado ainda lembrou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a autoridade em tomar decisões em situações como essa: “O Município detém competência legislativa para
dispor sobre a matéria, mas não para contrariar frontalmente as normais gerais já estabelecidas a nível regional” , citou ele, em referência a decisão do ministro Dias Toffoli no processo 334-MG, de 5 de junho de 2020.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que, na noite de sábado (08), tomou conhecimento da decisão dos municípios de Vitória, Cachoeiro do Itapemirim e Colatina que flexibilizavam as medidas de prevenção à pandemia determinadas pelo Estado, permitindo a abertura dos restaurantes neste domingo (09).

"Imediatamente, a PGE, em parceria com o Ministério Público Estadual (MPES), interpôs ação judicial e, na madrugada de ontem para hoje, obteve liminares favoráveis ao Estado, tornando sem efeito os decretos dos três municípios", disse a nota.

Em Vitória, a prefeitura havia autorizado o funcionamento dos restaurantes da cidade neste domingo, das 10 horas às 16 horas. 

SUGERIMOS PARA VOCÊ: